Os artistas de rua passam a ser considerados patrimônio cultural imaterial do Rio de Janeiro. A lei 10.189/23 que autoriza a medida é de autoria da deputada Verônica Lima (PT) e foi sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL).
A nova lei, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (29), autoriza que o Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, apoie as iniciativas que visem à valorização e à divulgação do trabalho dos artistas de rua.
“Para além da individualidade do artista de rua, eles se inserem nos movimentos mais amplos que fazem da rua um lugar social e político, após décadas de declínio social e moral do espaço público. Retomando atividades artísticas neste espaço, busca-se romper com a indiferença e a tecnicidade ali presentes”, afirmou Verônica.
Edição: Jaqueline Deister