O pagamento de auxílio-aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica foi recomendado pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro, por meio da Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Mulher, da Coordenadoria de Tutela Coletiva e seus núcleos regionais aos municípios do estado. O documento foi encaminhado para 90 cidades, as prefeituras de Niterói e da capital fluminense já colocaram em prática a política.
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Além da recomendação do pagamento, a DPRJ solicitou, também, informações a respeito da existência de benefícios assistenciais às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar nos municípios ou de projetos de lei que disponham sobre a concessão de auxílio aluguel para elas. Em caso de respostas negativas, a elaboração de um projeto de lei que determine pagamento de auxílio-aluguel, ou mesmo implementação direta do auxílio, foi orientada.
A defensora pública Flávia Nascimento, coordenadora de Defesa dos Direitos da Mulher, acredita que a medida é de grande importância para a política pública de proteção à mulher em situação de violência doméstica.
“É uma forma de assegurar a saída do ciclo da violência. A garantia de uma renda mínima possibilita um recomeço de vida para essas mulheres”, defendeu.
O pagamento deste tipo de auxílio financeiro pode ser determinado pelo juízo, quando houver concessão de medida protetiva de urgência, e sempre que a mulher estiver em situação de vulnerabilidade social e econômica. O valor e o prazo também são estabelecidos pelo juiz e, como prevê a lei, são garantidos por seis meses.
Edição: Jaqueline Deister