Esta quarta-feira (06/09) entrou para a história como o dia em que o aborto foi descriminalizado em todo o território do México.
A medida foi estabelecida graças uma decisão da Suprema Corte de Justiça da Nação (SCJN) sobre a interrupção da gravidez até 12 semanas de gestação. A maioria dos magistrados considerou que casos como esse não configuram crime e não devem ter consequências penais.
O texto da resolução da SCJN afirma que as normas presentes no Código Penal Federal são “inconstitucionais” e que “violam os direitos humanos das mulheres e das pessoas com capacidade de gestar”. Essas normas mencionadas na decisão da corte são as que sustentam a maioria das condenações de mulheres por casos de aborto no país.
Em outro trecho, a resolução afirma que “a não aplicação das normas que criminalizam o aborto em nível federal deve ser assimilada na prática por qualquer autoridade judicial e administrativa, e também pelos agentes do Ministério Público que recebem as denúncias desses fatos, em benefício da pessoa gestante e dos trabalhadores da saúde e instituições envolvidas na prática de interrupção da gravidez”.
Em termos práticos, isso significa que as gestantes e os profissionais de saúde podem que ajudarem pessoas que desejam interromper voluntariamente a gravidez não podem ser denunciados por crime, assim como o Ministério Público não pode processar reclamações por esse motivo.
Além disso, a decisão da SCJN tem caráter nacional. A partir de sua publicação, ela passa a ser a norma vigente em todo o território da federação mexicana e deve prevalecer mesmo em estados onde exista uma lei estadual que mantenha a criminalização do aborto.
A resolução aprovada foi resultado de uma iniciativa apresentada em 2022 pela ministra Ana Margarita Ríos Farjat.
A magistrada forma parte da Suprema Corte desde 2019 e foi nomeada pelo atual presidente do México, Andrés Manuel López Obrador.
Com informações de La Jornada e Infobae.