A Defensoria Pública do Rio ingressou na última segunda-feira (14), junto à 1ª Vara de Infância e Adolescência da Capital, com pedido de execução de acordo extrajudicial assinado em 2016 pela Secretaria estadual de Educação com o compromisso de manter atualizados os valores destinados à alimentação escolar.
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Levantamento do Núcleo de Cálculos da Defensoria aponta que o repasse deveria ser de pelo menos R$ 3,90 diários por estudante em horário integral e R$ 1,35 por dia para quem estuda em meio período, nos meses letivos. No entanto, desde abril do ano passado, o Estado transfere às Associações de Apoio Escolar, responsáveis pela compra da merenda em cada unidade de ensino, R$ 2,20 e R$ 0,76, respectivamente.
O acordo sobre a atualização de valores da alimentação de estudantes foi resultado de negociações entre a Defensoria, o Ministério Público e a Secretaria de Estado de Educação em 2016, para a desocupação das escolas de ensino médio.
O título extrajudicial firmado entre as partes, embora não seja uma sentença emitida pelo Poder Judiciário, tem força executiva e, se desrespeitado, pode ter o cumprimento cobrado em juízo.
O documento não especifica quantias, mas prevê revisão anual do repasse per capita, com base na inflação do período. Para chegar ao repasse mínimo sugerido por estudante, o Núcleo de Cálculos da Defensoria tomou por base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado, que considera o custo da alimentação em domicílio.
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Nos últimos anos, a Defensoria, por meio da Coordenação de Infância e Juventude (Coinfância) solicitou à Secretaria de Educação, várias vezes, sem sucesso, que cumprisse o acordo e reajustasse os valores destinados à alimentação oferecida aos alunos. A última tentativa foi em março, quando expediu recomendação sobre o assunto.
"O reajuste é imprescindível para garantir alimentação de qualidade para os alunos da rede pública. O valor do per capita hoje repassado pelo Estado está defasado e mostra-se insuficiente para driblar a alta de preços ocasionados pela inflação", explicou o coordenador da Coinfância, defensor público Rodrigo Azambuja.
A Defensoria pede à Justiça que a Secretaria de Educação seja obrigada a publicar, em até 30 dias, resolução com os valores revistos, com multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Mudança de cardápio
A Defensoria ressalta que a não revisão anual dos valores "tem impactado negativamente a política pública, obrigando os gestores das unidades educacionais a promover alterações de cardápio, elegendo alimentos menos nutritivos e saudáveis, ou reduzir a oferta da comida aos estudantes".
"A defasagem nos valores repassados tem impacto direto e negativo na qualidade do alimento que chega aos pratos dos alunos, conforme nos mostram os relatórios apresentados pelo Conselho Estadual de Alimentação Escolar e da Escola de Nutrição da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio)", destacou a subcoordenadora da Coinfância, defensora Angélica Rodrigues da Silveira.
Parecer técnico da Escola de Nutrição da Unirio, de maio de 2022, indica que são constantes a alteração de cardápio, principalmente por falta de recursos financeiros para aquisição de produto. Relatório do CEAE-RJ, com dados coletados um mês depois, confirmam o problema.
"Como estratégia para não deixar de oferecer alimentos para todos, os diretores têm realizado alterações no cardápio proposto. Optando sempre por preparações mais simples e mais baratas. (...) Levando em consideração a situação atual, com o aumento do preço dos alimentos e as dificuldades enfrentadas relatadas, discussões acerca do valor per capita devem ser feitas para garantir uma alimentação de qualidade para os alunos da rede pública", registra o documento.
Edição: Eduardo Miranda