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Câmara dos vereadores do Rio vota nesta terça-feira (1°) projeto de lei que proíbe ciclomotores em ciclovias e calçadas

A proposta determina uma multa no valor de R$ 1 mil para infratores, em caso de reincidência, a quantia pode dobrar

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |
No início de julho, um novo regulamento lançado pelo Contran, que trata da utilização de ciclomotores e bicicletas, patinetes e skates elétricos, entrou em vigor - Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Nesta terça-feira (1°), a Câmara Municipal do Rio de Janeiro vota o projeto de lei (PL 742-A/2021) que proíbe a circulação de ciclomotores nas ciclovias e calçadas da capital. A proposta determina uma multa no valor de R$ 1 mil para infratores, em caso de reincidência, a quantia pode dobrar. 

O texto de autoria dos vereadores Dr. Gilberto (Solidariedade), Marcos Paulo (Psol), Felipe Michel (Progressistas), João Mendes de Jesus (Republicanos) e Marcos Braz (PL) diz em seu artigo 1° que “fica proibida a circulação de veículos motorizados, elétricos ou a combustão, em todas as ciclovias e calçadas”. A matéria será analisada em segunda discussão.

No início de julho, um novo regulamento lançado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que trata da utilização de ciclomotores e bicicletas, patinetes e skates elétricos, entrou em vigor. 

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A nova norma estabelece que ciclomotores são veículos que possuem velocidade máxima de 32km/h ou 50km/h, como as scooters, por exemplo.

Estes veículos, de acordo com a nova regulamentação, deverão ter registro no Detran, licenciamento, e emplacamento. Além disso, só poderão circular nas vias destinada aos automóveis. É válido ressaltar que nestes casos o condutor deve ter carteira de habilitação e usar capacete. 

Além disso, os proprietários destes veículos deverão providenciar o cadastro juntamente ao Renavam a partir de 1º de novembro de 2023. Este prazo termina em 31 de dezembro de 2025.

*Com informações do jornal O Globo.
 

Edição: Jaqueline Deister