A venda e oferta de alimentos e bebidas ultraprocessadas será totalmente proibida nas escolas privadas e públicas da cidade do Rio, com o objetivo de promover a saúde e combater a obesidade infantil.
É o que determina a Lei 7.987/23, aprovada pela Câmara do Rio em junho, sancionada pelo Executivo e publicada no Diário Oficial do município desta quarta-feira (12).
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As escolas terão prazo de 180 dias para adaptação. Após este período, poderá ser aplicada notificação, advertência e, caso a irregularidade não seja corrigida em 10 dias, multa diária de R$ 1.500 para as instituições privadas. Caberá ao Instituto Municipal de Vigilância Sanitária (Ivisa) a fiscalização da regra.
São considerados alimentos ultraprocessados produtos industrializados, pobres nutricionalmente e ricos em calorias, especialmente gorduras vegetais hidrogenadas, os óleos interesterificados, amido modificado, xarope de frutose, isolados proteicos, agentes de massa, espessantes, emulsificantes, corantes, aromatizadores e realçadores de sabor.
Assinam a autoria da lei os vereadores Cesar Maia (PSDB), Dr. João Ricardo (PSC), Átila A. Nunes (PSD), Dr. Carlos Eduardo (PDT), Rocal (PSD), Matheus Gabriel (PSD), Prof. Célio Lupparelli (PSD), Paulo Pinheiro (PSOL), Vera Lins (PP), Felipe Michel (PP), Marcelo Arar (PTB), Jorge Felippe (União), Veronica Costa (PL),Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente, Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Educação, Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura, e a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira.
Edição: Mariana Pitasse