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Justiça do RJ determina tarifa social apenas para passageiros com renda até R$ 3,2 mil

Redução passa a valer nesta quarta-feira (12) para novos usuários; benefício será mantido até recadastramento

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |
Todos os usuários terão que comprovar estar dentro da nova faixa de renda mensal; ainda não há previsão para recadastramento - Divulgação

O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) alterou as regras para limitar o Bilhete Único Intermunicipal (BUI) e a tarifa social a quem tem renda mais baixa. Agora, só poderão ter direito ao benefício subsidiado pelo governo do Estado quem tem renda mensal de até R$ 3.205,20. 

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A determinação, que deverá ser cumprida imediatamente pelo governo, considerou inconstitucional a Lei Estadual 8.297/19, de iniciativa da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que ampliou o BUI para quem ganha até R$ 7.507,49 (teto do benefício do INSS).

A Justiça entendeu que a lei viola o princípio de separação dos Poderes por ter alterado o benefício tarifário sobre serviço público. A Constituição prevê que cabe ao governador a iniciativa de projeto de lei sobre o tema.

Na ação, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) sustentou que a medida alterou a lei que criou o Bilhete Único Intermunicipal sem avaliar o impacto financeiro ou indicar a fonte de custeio do subsídio, além de apontar que o aumento do benefício interfere na gestão de contrato de concessão.

O que muda?

A redução passa a valer nesta quarta-feira (12) para novos usuários. Com a tarifa social, passageiros da Supervia (R$ 7,40) e do Metrô Rio (R$ 6,90) pagam R$ 5. Já o BUI permite realizar duas viagens no intervalo de até três horas entre municípios diferentes por R$ 8,55.

Todos os usuários que fazem uso do BUI e da tarifa social vão passar por um recadastramento e terão que comprovar estar dentro da nova faixa de renda mensal. Ainda não há previsão para o cadastro, mas o benefício será mantido até a divulgação do calendário.

A Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade (Setram) e a Riocard Mais, que administra o sistema de bilhetagem eletrônica, informaram que estão definindo as medidas operacionais necessárias ao cumprimento da medida judicial. 

Para obter o benefício a partir de agora é preciso atender ao requisito de renda bruta mensal de até R$ 3.205,20 (valor atualizado pelo Decreto Estadual nº 46.246/2018), além de ter entre 5 e 64 anos e possuir um cartão Riocard Mais vinculado ao próprio CPF.

Trabalhadores sem carteira assinada e quem não possui renda também têm direito ao benefício. A regra alterada também se aplica aos que se cadastraram, recentemente, para a Tarifa Social do Metrô ou da Supervia.

Edição: Clívia Mesquita