O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para esta sexta-feira (23) o julgamento sobre o piso salarial nacional da enfermagem. A análise será feita em plenário virtual e deve ser encerrada até às as 23h59 de 30 de junho.
Os ministros votarão para confirmar ou não a decisão de maio deste ano do ministro Luís Roberto Barroso que liberou o piso salarial nacional de enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira. O magistrado ressaltou, no entanto, que os salários devem ser pagos por estados, municípios e autarquias apenas nos limites dos recursos repassados pela União.
O tema começou a ser votado depois que a Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, em 8 de agosto do ano passado, contra a Lei 14.434, que o piso salarial nacional, promulgada três dias antes.
A confederação pediu ao STF que declare "a inconstitucionalidade dos dispositivos ora impugnados por todas as violações à Carta da República citadas ao longo da exordial e pela patente irrazoabilidade da Lei 14.434/2022 (comprovada, por igual, pelas danosas consequências práticas da medida para toda a coletividade)".
O piso nacional salarial chegou a ser suspenso pelo próprio ministro Luís Roberto Barroso, quando pediu a entes públicos e privados da área da saúde esclarecimentos para avaliar o impacto nos gastos públicos e o risco de demissões. A suspensão, no entanto, foi derrubada depois que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a abertura de crédito especial de R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso.
Os ministros chegaram a iniciar o julgamento no último dia 16 de junho, mas o processo foi paralisado devido a um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Antes, os ministros Luís Roberto Barroso, relator do processo, e Gilmar Mendes se manifestaram pela confirmação da decisão, em voto conjunto.
"É importante deixar claro que os profissionais de enfermagem devem ter remuneração proporcional à nobreza com exercem o seu ofício e à admiração que merecem, desse Tribunal e de toda a sociedade. Cabe relembrar e exaltar sua atuação heroica no curso da pandemia da Covid-19 e a resiliência demonstrada ao enfrentar condições frequentemente precárias de trabalho”, escreveram os ministros.
Os magistrados decidiram que a União poderá criar crédito suplementar em caso de insuficiência de recursos federais para o pagamento de funcionários públicos. No setor privado, Barroso e Mendes propuseram um prazo de 60 dias para que empresas e sindicatos façam negociações coletivas para flexibilizar o valor do piso.
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Edson Fachin, no entanto, divergiu do relator. O ministro entendeu que não deve haver distinção entre funcionários públicos e privados e, por isso, o piso nacional salarial da enfermagem deve aplicado de forma imediata e integral a todos.
"Ora, o destinatário do direito é o próprio trabalhador e, se o espírito do legislador constituinte foi o de garantir a ampliação da melhoria de suas condições sociais e de conferir maior segurança à negociação coletiva, não se afigura admissível interpretação literal que, ao invés de garantir o cumprimento da Constituição, subscreva a sua própria desconstitucionalização", afirmou Fachin.
Edição: Nicolau Soares