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No Rio, policiais civis poderão ter direito à assistência médico-hospitalar, social e jurídica

A proposta da deputada Marta Rocha (PDT) foi aprovada em primeira discussão na Alerj na última quarta-feira (21)

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |
O novo texto propõe a alteração do artigo 27 do decreto 218/75, que define o Regime Jurídico dos Policiais Civis do Rio de Janeiro - Foto: Tânia Rego/Arquivo/Agência Brasil

Tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) o Projeto de Lei 1.242/15 que estabelece o direito à assistência médico-hospitalar, social, psicológica e jurídica aos policiais civis devido ao exercício profissional. A proposta foi aprovada em primeira discussão na última quarta-feira (21). 

O texto, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), propõe a alteração do artigo 27 do decreto 218/75, que define o Regime Jurídico dos Policiais Civis do Rio de Janeiro. No texto em vigor, os serviços de assistência médico-hospitalar, social, psicológica e jurídica só são fornecidos aos policiais em decorrência de um acidente em serviço ou em razão da função submetida pelo agente de segurança.

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Rocha entende que a mudança é necessária porque a rotina de trabalho de um policial civil no estado do Rio de Janeiro é, por si só, estafante. 

“Diversas são as operações em que há troca de tiros, colocando o policial sob estresse. Não resta dúvida de que esses policiais merecem atenção especial, inclusive psicológica após confrontos. A assistência jurídica também se torna necessária, como um instrumento de garantia do preceito constitucional da ampla defesa e do contraditório, com os meios e recursos a ela inerentes”, justificou a parlamentar. 

A medida segue na Casa Legislativa e ainda precisa ser aprovada em segunda discussão no plenário.
 

Edição: Jaqueline Deister