Desde 2020 os brasileiros podem contar com o Pix como uma forma de realizar transferências financeiras rápidas e de forma digital. Este sistema de pagamentos lançado pelo Banco Central permite também que as transferências sejam realizadas de forma gratuita, inclusive sem a aplicação de taxas. Entretanto, é válido ter em mente que existem algumas situações em que o Pix pode ser cobrado.
Em geral, pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs) e empresários individuais (EIs) podem realizar Pix, tanto para pagar ou receber, de forma gratuita. Porém, a depender do banco, pessoas jurídicas podem ser cobradas no momento de receber ou de realizar um Pix.
Isso ocorre porque esse tipo de transação fica caracterizada como situação de compra envolvendo, por exemplo, uma empresa.
Entretanto, como o Banco Central não define uma tarifa ou um limite para a aplicação deste valor que é cobrado a mais pelo Pix, cabe aos bancos a definição do quanto cobrar - e se deve mesmo ser cobrado.
A Caixa Econômica Federal, por exemplo, até agora não realizava cobranças por transações de Pix em nenhum caso e avalia começar a cobrar de pessoas jurídicas.
Já o Banco do Brasil possui uma política que visa cobrar 0,99% do valor transferido ou recebido quando os clientes são pessoas jurídicas, com exceção de MEIs e EIs.
Quando se diz respeito ao envio de Pix, o valor máximo cobrado pelo Banco do Brasil pode ser de R$ 10. Em relação ao Pix recebido, o valor máximo cobrado pode chegar a R$ 140.
Em caso de dúvidas ou cobranças indevidas é importante entrar em contato com o seu banco para entender a forma como é feita a cobrança para a realização de Pix. Vale ressaltar que alguns bancos oferecem pacotes de serviços voltados para empresas, que podem incluir a gratuidade do Pix.
Edição: Rodrigo Durão Coelho