Rio de Janeiro

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Lei proíbe venda de alimentos ultraprocessados em escolas públicas e privadas no Rio

Pesquisa alerta que alimentos ultraprocessados estão 126% mais disponíveis nas cantinas do que alimentos saudáveis

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |
Escolas particulares poderão ser multadas em R$ 1.500 por dia em caso de descumprimento; projeto segue para sanção do prefeito do Rio - iStock

A Câmara Municipal do Rio aprovou na última terça-feira (13) por unanimidade uma lei que proíbe a venda e oferta de bebidas e alimentos ultraprocessados em escolas públicas e particulares da capital. No caso das escolas públicas, a oferta e distribuição de alimentos deverá seguir o que determina o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

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O projeto considera ultraprocessados os alimentos que são produzidas em várias etapas de processamento e recebem adição excessiva de sal, açúcar e gordura como refrigerantes, biscoitos recheados, sorvetes, balas e guloseimas em geral.

Uma pesquisa realizada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e Fiocruz em 200 escolas na cidade apontou que alimentos ultraprocessados estão 126% mais disponíveis nas cantinas do que os alimentos saudáveis. As escolas do Rio pontuaram 26 na escala até 100 de quão saudáveis são as cantinas.

“De 30% a 50% do consumo calórico diário das crianças acontece nas escolas, e é nesse ambiente que ela está sem os responsáveis, por isso a gente quer restringir essa oferta nas escolas, nas cantinas”, ressaltou Raphael Barreto, integrante do Instituto Desiderata.

O texto aprovado na Câmara substitui o Projeto de Lei 1662/2019, que institui ações de combate à obesidade infantil. Para Fabíola Leal, representante do Instituto Desiderata, a obesidade infantil é multifatorial, e a escola é o ambiente mais propício para iniciar a educação alimentar.

"É um primeiro passo muito importante regular as cantinas, priorizando os alimentos in natura, retirando os ultraprocessados, porque inclusive isso vai criando na criança uma memória e uma educação alimentar. Essa criança vai chegar em casa e levar para os pais e os irmãos a educação alimentar que está recebendo nas escolas”, acrescentou Leal.

O projeto segue para sanção do prefeito Eduardo Paes (PSD) e tem 180 dias para se implementado. Em caso de descumprimento da lei, as instituições particulares serão notificadas para a regularização em até dez dias, depois poderá ser aplicada multa de R$ 1.500 por dia.

Edição: Clívia Mesquita