Chegou o último dia para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2023. Caso você ainda não tenha feito, para evitar pagar multas, o envio pode ser realizado até às 23:59 desta quarta-feira, dia 31 de maio. A data também marca o início do pagamento das restituições para 64% dos contribuintes que têm valores a receber.
Segundo informações da Receita Federal, cerca de 4 milhões de contribuintes ainda não declararam seus rendimentos ao fisco.
Se houver atraso no envio, a Receita Federal aplica uma multa aos contribuintes no valor mínimo de R$165,74. A multa pode chegar a 20% do imposto devido pelo contribuinte no ano-referência de 2022. Já se entregar a declaração incompleta, o contribuinte tem a possibilidade de retificá-la posteriormente sem o pagamento de multas.
Quanto ao pagamento da restituição, que equivale à devolução do imposto pago em excesso pelo contribuinte no ano anterior, o primeiro lote começa a ser pago nesta quarta-feira aos grupos prioritários.
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Segundo a legislação, os contribuintes que possuem prioridade no recebimento são os idosos acima de 80 anos, seguido dos acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave e trabalhadores que vivem com maior parte da renda proveniente do magistério.
Além desses, este ano a Receita Federal está priorizando o pagamento para os contribuintes que enviaram a declaração até o dia 10 de maio, assim como para aqueles que selecionaram a chave Pix como forma de recebimento da restituição. A medida atingiu também aqueles contribuintes que utilizaram o modelo de declaração pré-preenchida no envio da declaração do IR.
Para realizar a consulta ao lote de restituição, acesse este link da Receita Federal. É possível também ter acesso às informações de liberação de cada lote pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para os sistemas Android e iOS.
Além do primeiro lote, estão previstos o pagamento de outros quatro: o segundo lote deverá ser pago em 30 de junho, o terceiro em 31 de julho, o quarto em 31 de agosto e o quinto e último lote está previsto para ser pago em 29 de setembro de 2023.
Quem deve declarar?
Todos os brasileiros e pessoas residentes no Brasil, independentemente de serem assalariadas, aposentadas ou pensionistas, que receberam em 2022 mais de R$ 28.559,70 devem declarar o Imposto de Renda.
No caso da pessoa ter tido renda anual em 2022 abaixo do valor total mínimo, mas ao mesmo tempo possuir bens que somam mais de R$ 300 mil, ela também deve declarar o imposto.
Aqueles que fizeram transações comerciais ou vendas acima de R$ 300 mil, assim como quem lucrou com atividades rurais em valor acima de R$ 142 mil também devem declarar.
Quanto aos rendimentos não tributáveis, pessoas que ultrapassaram os R$ 40 mil também devem realizar a declaração. Vale ressaltar que isso também vale para investidores da bolsa de valores que obtiveram soma superior a R$ 40 mil.
Estrangeiros residentes no Brasil durante o ano de 2022 que alcançaram estes valores de rendimentos também são obrigados a declarar a renda.
Como fazer o envio da declaração?
Para declarar você deve acessar o portal do e-CAC ou ainda fazer o envio dos documentos pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para sistemas Android e iOS.
Esteja com todos os documentos necessários em mãos, como por exemplo os informes de rendimentos e demais informações sobre outros tipos de renda, como doações, pensões ou heranças. No caso de ter havido em 2022 compra ou venda de imóveis ou participação acionária em empresas, estes documentos também são essenciais.
:: MEI: Declaração Anual deve ser entregue à Receita Federal até o dia 31 de maio ::
É obrigatório apresentar RG, CPF e Título de Eleitor, assim como a cópia da última declaração enviada e os dados de conta bancária ou Pix por onde uma eventual restituição do IR deverá acontecer.
Também será preciso apresentar o arquivo digital da declaração de renda do ano anterior, que habitualmente fica salva no mesmo computador pelo qual o envio foi feito. Caso não tenha o arquivo, é possível buscá-lo novamente no portal e-CAC da Receita Federal.
Para conseguir o abatimento de gastos com saúde, educação, previdência privada e doações realizadas, os contribuintes precisarão dos comprovantes de pagamento destes serviços.
Modelo pré-preenchido
Visando facilitar o processo da declaração e minimizar os erros, a Receita Federal disponibiliza também neste ano a versão pré-preenchida da declaração, que importa do sistema informações atualizadas sobre o contribuinte.
Para realizar a declaração pelo celular ou tablet com o modelo pré-preenchido, assim que iniciar a declaração pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, o contribuinte deve escolher a opção "pré-preenchida".
Se fizer a declaração pelo programa disponível para computadores, a pessoa deve selecionar a opção "iniciar declaração a partir da pré-preenchida".
Edição: Nicolau Soares