Em abril de 2023, o Tribunal de Contas da União (TCU) analisou programas e ações federais voltadas para a proteção da população LGBTQIAP+ entre 2019 e 2021. Segundo Comissão do Senado que solicitou a auditoria, as políticas públicas para essa parcela da população teriam sofrido um "apagão". A suspeita, infelizmente, foi confirmada pela análise do TCU.
A Corte de Contas avaliou ações e programas em vigor entre 2019 e 2021 de cinco Ministérios diferentes: da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; da Cidadania; do Turismo; da Justiça e Segurança Pública; e da Saúde.
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Apenas três iniciativas estatais direcionadas à população LGBTQIAP+ foram identificadas, nenhuma das quais pode ser enquadrada como "política pública": (i) o Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência LGBTfóbica, que teve sua vigência encerrada em 2020 sem que tenham sido localizadas iniciativas para sua renovação; (ii) o Plano Nacional de Empregabilidade LGBT, que não cumpriu requisitos mínimos para ser classificado como política pública; (iii) e a Política Nacional da Saúde Integral LGBT, que não pode ser inteiramente avaliada uma vez que os dados requisitados pelo Tribunal não foram encaminhados pelo Governo.
Desse modo, o Tribunal concluiu pela confirmação da hipótese inicial de ausência de verdadeiras políticas públicas stricto sensu voltadas à população LGBTQIAP+.
Cenário
A Pesquisa Nacional de Saúde/IBGE de 2019 indicou que cerca de 2,9 milhões de pessoas (1,8% da população adulta brasileira) se identificam como homossexuais ou bissexuais. Vale relembrar que esse dado estatístico, fruto de questionário experimental inédito no país, apenas foi divulgado em 2022 em meio à polêmica de inclusão de questões sobre orientação sexual e identidade de gênero no Censo Demográfico. À época, alegando ausência de tempo hábil para desenvolver "técnica e metodologia responsáveis e adequadas", o IBGE obteve decisão judicial que suspendia a obrigação de inclusão das perguntas.
Posto de lado o mérito dos argumentos do IBGE, é certo que a ausência de dados seguros acerca do número de brasileiros LGBTQIAP+ apenas contribui para a marginalização dessa parcela da população, possivelmente bem mais relevante do que apontam os números iniciais do IBGE.
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Com efeito, de acordo com os dados reunidos pelo TCU, a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABLGT) estima a existência de mais de 20 milhões de bissexuais e homossexuais no Brasil, mais do que o sêxtuplo do estimado pela PNS/IBGE.
Mesmo sendo parcela expressiva da população, os brasileiros LGBTQIAP+ sofrem a estigmatização e a supressão de seus direitos e garantias. O Grupo Gay da Bahia anota que uma pessoa LGBTQIAP+ morre a cada 34 horas. Em específico quanto à população trans, o Brasil ocupa o primeiro lugar no ranking de países que mais matam transexuais e travestis.
De acordo com números da Aliança Nacional LGBTI, citada pelo TCU em seu acórdão, durante a pandemia de covid-19, a taxa de desemprego da população LGBTQIAP+ chegava a 40%, elevando-se a 70% no subgrupo de transexuais e travestis, contra 14% da população em geral.
A informação sobre a população LGBTQIAP+ é essencial para a formulação de políticas públicas que tomem em consideração suas necessidades específicas. A ignorância, por sua vez, favorece discurso conservador que tem interesse em invisibilizar a existência da diversidade sexual e de gênero.
Nesse cenário, como sintetiza o próprio acórdão do TCU: "[a]s pessoas LGBTQIAP+, inequivocamente precisam de políticas públicas específicas potentes o suficiente para ter sua visibilidade social ampliada de modo a enfatizar suas peculiaridades e necessidades, livrando-as da atual situação de vulnerabilidade". A ausência de ações mais robustas nesse sentido a partir de 2019 demonstra a escolha pela não priorização da pauta e indica que os problemas evidenciados pelos dados, infelizmente, não fizeram parte de um plano específico de correção.
Sugestões do TCU e expectativas para o futuro
O TCU fez recomendações principalmente quanto à ação do Plano Nacional de Empregabilidade LGBT, visando o aumento de sua abrangência e sua institucionalização como política pública stricto sensu. No mais, o Tribunal destacou a recente criação da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos das pessoas LGBTQIA+ como uma oportunidade para o avanço de novas políticas públicas com foco nessa parcela populacional.
Cita-se, nesse quadrante, a reinstituição pelo Decreto nº 11.471/2023 do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras – CNLGBTQIA+, extinto em 2019. O Conselho tem competência para colaborar com a elaboração de critérios e parâmetros de ações governamentais que visem a assegurar as condições de igualdade, de equidade e de garantia de direitos fundamentais às pessoas LGBTQIAP+.
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Porém, apesar do tom otimista do Tribunal, o alcance da competência do TCU na matéria é limitado. A auditoria realizada pela Corte é histórica e de grande importância por evidenciar o atual estado de apagão de políticas públicas federais voltadas à população LGBTQIAP+, mas não vai além de diagnóstico sistêmico, apontando aos gestores públicos espaço para melhorias. A elaboração de novas políticas públicas e o aperfeiçoamento de ações e programas já existentes cabe naturalmente aos Poderes Executivo e Legislativo, que devem ser pressionados pela sociedade civil a tomar as medidas para o avanço na efetivação plena dos direitos da população LGBTQIAP+.
* Carine de Oliveira Dantas e Alexandre Augusto Mundim são advogados na Manesco Advogados
** Este é um texto de opinião. A visão dos autores não necessariamente expressa a linha editorial do jornal Brasil de Fato.
Edição: Nicolau Soares