O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) deu prazo de até seis meses o governador Cláudio Castro (PL) extinguir cinco secretarias criadas por ele por meio de decretos estaduais. São elas: Secretaria de Governo; de Envelhecimento saudável; Vitimados; Gabinete do governador e Defesa do consumidor.
A decisão foi tomada na última segunda-feira (11), com os desembargadores acompanhando, por maioria, o voto da relatora, a desembargadora Gizelda Leitão Teixeira. A magistrada acolheu, parcialmente, a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelos deputados estaduais Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSD) e Rubens Bomtempo (PSB).
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Um dos autores da ação, o deputado Luiz Paulo afirmou que o Rio de Janeiro ainda passa por "profunda crise financeira" e enumera "corrupção e gestões incompetentes e predatórias" como motivos da falência do estado fluminense, "mas nada é mais significativo que a política de compadrio", completa ele.
O parlamentar fez menção ao Regime de Recuperação Fiscal que Castro renovou no ano passado com o governo de Jair Bolsonaro (PL), impondo mais cortes de investimentos ao estado do Rio, e acrescentou que o governador usurpa o poder da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) de criar leis e beneficiar aliados.
"O Poder Executivo teve que se ajoelhar ao governo federal aprovando a nova legislação e retirando direitos do funcionalismo público estadual para poder ingressar no novo Regime de Recuperação Fiscal. No entanto, nada é mais predatório que a criação de secretarias pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro por decreto, usurpando competência de lei, para entregar os cargos aos seus aliados", apontou Luiz Paulo.
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Ainda segundo o deputado, "ficou claro o loteamento da máquina pública para fins eleitoreiros. Neste sentido, cumpre esclarecer que o Governador do Estado do Rio de Janeiro não cumpriu o disposto nos artigos 77, II, 112, § 1º, II, “a”, e 149, da Carta Magna", disse o parlamentar do PSD.
O Governo do Estado do Rio informou, em nota, que ainda não foi intimado pela Justiça e que se manifestará nos autos do processo quando for notificado.
Edição: Eduardo Miranda