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Controle

Cidade do Rio de Janeiro volta a discutir regulamentação de transportes por aplicativo

Cerca de 4% da frota circulante na cidade é composta por veículos que prestam serviço de transporte individual por app

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |
Em relação aos condutores, o projeto exige, para além da habilitação, a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais - Divulgação

Nesta semana, no Rio de Janeiro, voltou a ser debatida a regulamentação o serviço de transporte remunerado individual de passageiros intermediado por plataformas digitais, como Uber, 99, InDriver, BlaBlaCar e outros. O  Projeto de Lei 671/2021 entrou na ordem do dia do Plenário da Câmara do Rio na última terça-feira (21). 

Segundo a Prefeitura do Rio, cerca de 4% da frota circulante da cidade é composta por veículos que prestam serviço de transporte individual por aplicativos. Táxis representam 1,5%, enquanto ônibus e vans, juntos, correspondem a apenas 0,4% do total. 

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O texto prevê que as operadoras deverão compartilhar com o município, em tempo real e em plataforma desenvolvida e mantida pelo Poder Público, o CPF, o nome completo e o veículo utilizado pelo motorista parceiro na viagem realizada.

Também caberá às operadoras apresentar à prefeitura dados e informações necessárias à execução de políticas públicas ou à apuração de fatos relatados por condutores, passageiros ou fiscais. 

Já em relação aos condutores, o projeto exige, para além da habilitação, a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais, a emissão e manutenção do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) válido; e a contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).

Sanções

O projeto de lei veda a prestação do serviço por condutores parceiros que não constam na lista compartilhada pelas operadoras em atuação na cidade, ressalvadas as viagens iniciadas em outro município. Caberá ao Poder Executivo, por seus órgãos competentes, editar ato normativo com detalhamento das infrações e respectivas penalidades, que serão graduadas de acordo com a natureza da infração, a gravidade e o impacto da conduta.

A multa por infração ao disposto na lei e seus regulamentos poderá ser fixada por dia, não podendo ser inferior a R$ 500 e nem superior a R$ 100 mil. Casos de cometimento de nova infração de mesma natureza pelo mesmo infrator, no período de um ano, implica aplicação da multa em triplo. Já no caso de cometimento  de infração distinta, a multa será aplicada em dobro.

Por fim, a proposta estabelece que o município poderá celebrar acordos com as operadoras do serviço para a utilização das ferramentas digitais na avaliação da qualidade dos veículos e do serviço, bem como para o compartilhamento de dados com vistas à condução e aperfeiçoamento de políticas públicas de transporte. 

Edição: Mariana Pitasse