Desde o início deste mês de março, o MetrôRio passou a ter que disponibilizar novamente guichê presencial para atendimento ao público em todas as suas estações. A determinação é da 4ª Vara Empresarial da Capital, que concedeu liminar a uma ação civil pública movida pela Comissão de Defesa do Consumidor (Codecon), da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
“O objetivo é reduzir o tempo de espera e facilitar a vida daqueles que não possuem cartão de débito e crédito, e além disso gerar mais emprego. Essa é mais uma vitória da Codecon da Alerj em defesa dos direitos dos consumidores”, afirmou o deputado Fabio Silva (União), presidente da Codecon.
Na ação, a Codecon destaca que a ausência do atendimento humanizado e a impossibilidade de pagamento da passagem em dinheiro prejudicam os consumidores mais vulneráveis.
O MetrôRio fica obrigado a garantir o serviço desde a abertura até o fechamento do acesso de passageiros, em quantidade suficiente para assegurar um atendimento digno de não mais que 10 minutos de espera pelo consumidor. O descumprimento pode acarretar multas à concessionária.
Em julho do ano passado, o Brasil de Fato já havia denunciado o impacto do fechamentos das bilheterias e falta de profissionais para auxiliar no autoatendimento durante a compra da passagem nas estações de metrô da capital.
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Meses depois, em novembro de 2022, um projeto de lei foi aprovado em primeira discussão pela Alerj obrigando as empresas concessionárias de transporte público a disponibilizar bilheterias com atendente em todas as estações de trem, metrô e barcas do estado do Rio. O texto de autoria do deputado Eliomar Coelho (PSB) ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.
No projeto fica determinado que deve ser ofertado, no mínimo, dois pontos de atendimento em cada acesso dos modais. As bilheterias já existentes não podem ser eliminadas nem substituídas por autosserviço exclusivamente eletrônico.
Edição: Mariana Pitasse