O juiz Bruno Arthur Mazza Vaccari Machado Manfrenatti, do Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos da Capital, determinou na última terça-feira (7) o afastamento das torcidas organizadas Raça Rubro-Negra e Torcida Jovem do Flamengo dos locais em que se realizem eventos esportivos em qualquer parte do território nacional.
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No último domingo (6), uma briga que aconteceu entre torcedores antes do jogo do Flamengo contra o Vasco no estádio do Maracanã deixou oito feridos. Um deles, identificado como Bruno Macedo dos Santos, não resistiu e morreu após ser internado no Hospital Municipal Souza Aguiar, no centro do Rio.
Segundo a Polícia Militar, um homem envolvido em uma das brigas foi preso. Foram apreendidos cerca de 50 pedaços de madeira, nove barras de ferro, cinco bombas caseiras, fogos de artifício, soco-inglês e artefato explosivo em diferentes pontos de São Cristóvão, Maracanã e Madureira.
A Justiça também revogou decisão anterior que suspendia o afastamento de estádios e praças desportivas da Força Jovem do Vasco.
Dessa forma, os integrantes das duas torcidas flamenguistas devem manter distância de pelo menos 5 mil metros, portando ou utilizando elementos identificativos, indumentárias, acessórios, desenhos ou outros signos representativos que os identifiquem nesses eventos. A decisão segue o disposto no artigo 39-A do Estatuto do Torcedor.
No caso da Força Jovem, em sua decisão, o magistrado também determinou o afastamento, de forma individual, dos seguintes torcedores: Leandro Scorza Pereira, Bruno Pereira Ribeiro, Eduardo José Almeida da Rocha, Carlos Alberto Silva Sampaio, Tiago da Conceição Sobreira, e Gabriel Garcia da Rosa.
Edição: Eduardo Miranda