Rio de Janeiro

8 DE MARÇO

Ministério Público recebe denúncias de violência contra a mulher em posto na Central do Brasil

Ouvidoria itinerante nesta quinta recebe queixas relacionadas à violência doméstica, entre outras denúncias

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |
Em 2021, o Brasil registrou um estupro a cada 10 minutos e um feminicídio a cada 7 horas, segundo um levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública - Fernando Frazão/ Agência Brasil

A ouvidoria do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro estará presente nesta quinta-feira (2), na Central do Brasil, na região central da capital fluminense, por meio do projeto “Ouvidoria Itinerante da Mulher”, atendendo a população de 7h30 às 13h para receber queixas relacionadas à violência doméstica, entre outras denúncias, além de prestarem orientações aos cidadãos sobre a atuação da instituição em diversas áreas.

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Em alusão ao Dia Internacional da Mulher, comemorado no dia 8 deste mês de março, integrantes da ouvidoria do MP-RJ estarão em uma tenda montada para receber as queixas. O ônibus da Ouvidoria Itinerante também estará no local.

O evento é realizado em parceria com o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (CAO Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher/MPRJ), o Detran Mulher, a Secretaria Estadual Especial das Mulheres, a Secretaria de Polícias e Promoção da Mulher, a Fundação Leão XIII e o Núcleo de Assistência ao Cidadão do Governo do Estado (NAC), que disponibilizará serviços como a isenção de taxa de 2ª via na emissão de certidões de nascimento, óbito, casamento, habilitação para casamento e averbação de certidões, dentre outros.

Entenda

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), violência contra a mulher – é qualquer conduta – ação ou omissão – de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo simples fato de a vítima ser mulher e que cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial. Essa violência pode acontecer tanto em espaços públicos como privados.

Segundo o artigo 7º da Lei nº 11.340/2006 são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras, a violência física, a violência psicológica, a violência sexual, a violência patrimonial e a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Edição: Eduardo Miranda