O primeiro carnaval sem restrições sanitárias causadas pela pandemia de covid-19 está chegando. A festa este ano acontece entre os dias 18 e 21 de fevereiro. Entretanto, nem todas as pessoas poderão curtir a folia, já que a data não é feriado nacional.
Em algumas localidades do país foi decretado feriado na terça-feira de carnaval. A regra é válida para todo o estado do Rio de Janeiro e para algumas cidades de outros estados, como Araxá (MG) e Balneário Camboriú (SC). É preciso checar em cada cidade se há regras municipais que determinam feriado na data.
Ponto facultativo
Por regra, o serviço público decreta ponto facultativo no carnaval. As empresas privadas podem ou não seguir essa mesma lógica, cabendo a cada empresa decidir se os funcionários terão ou não que trabalhar no dia. Caso a decisão seja por funcionamento normal, não há direito a horas extras.
Os bancos, por exemplo, não funcionam na segunda e na terça-feira de carnaval. A decisão foi publicada com antecedência pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que determinou, também, que na quarta-feira de cinzas (22 de fevereiro) o início do atendimento será às 12h.
Em muitos casos, as convenções coletivas de trabalho já preveem se haverá ou não expediente nos dias do carnaval. Há também acordos entre empregadores e as entidades que representam trabalhadores, como sindicatos, para decidir se haverá ou não expediente. É possível que esse dia seja abonado ou que as horas sejam compensadas em outros dias. Por isso, é preciso conferir caso a caso.
Edição: Thalita Pires