O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) pediu à Justiça que o ex-prefeito de Duque de Caxias Washington Reis (MDB) seja imediatamente afastado do cargo de secretário de Transporte e Mobilidade Urbana, posto que ocupa no governo estadual desde o início de janeiro, após ter sido nomeado pelo governador Cláudio Castro (PL).
Os procuradores atenderam ao pedido do deputado estadual Carlos Minc (PSB), que cita o artigo 77 da Constituição Estadual para justificar a representação no MP-RJ contra a nomeação. Segundo Minc, a legislação veda a participação de Reis, que foi condenado por órgão colegiado do TRE-RJ. Reis já havia sido condenado em 2016 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
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No pedido apresentado à Justiça do Rio, o MP afirma ser "imperiosa e urgente a decretação de nulidade do ato de nomeação de Washington Reis de Oliveira, posto que praticados ao arrepio do ordenamento jurídico vigente e eivados de ilegalidade insanável, considerando, ainda, que o controle judicial de ato administrativo tido por ilegal não ofende o Princípio da Separação do Poderes", afirma.
Os procuradores fazem menção à decisão de setembro de 2022, quando o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro declarou a inelegibilidade de Washington Reis, ao julgar procedente o pedido de impugnação do registro de sua candidatura ao cargo de vice-governador nas eleições de 2022, por fundamento idêntico ao que justifica a presente demanda, ou seja, a condenação criminal do candidato por órgão colegiado do Supremo Tribunal Federal.
"Visto que o TRE-RJ reconheceu a presença da condição de inelegibilidade do candidato na esfera eleitoral, o mesmo fato haverá de ensejar, na esfera da administração pública, a vedação à ocupação dos cargos públicos especificados no art. 77, inciso XXIX da Constituição Estadual", justificam os procuradores no pedido enviado à Justiça.
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O documento, assinado pelos procuradores Patrícia do Couto Villela, Eduardo Santos de Carvalho e Silvio Ferreira de Carvalho Neto, fala em "afronta à Constituição" do estado da parte do governador na decisão de nomear Reis, tendo conhecimento já da condenação.
"A nomeação do segundo réu lançada pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro se deu em total descompasso com os pilares das instituições democráticas, posto que eivado de vício de ilegalidade, ao ser efetuado sem a imperativa observância do art. 77, inciso XXIX, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, tornando o ato administrativo nulo", dizem os representantes.
O ex-prefeito de Caxias foi condenado na Ação Penal nº 618/RJ pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal às penas de 7 anos, 2 meses, e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 67 dias-multa, pela prática de crimes contra o meio ambiente e
contra a Administração Pública.
Edição: Eduardo Miranda