Há exato um mês, cerca de 70 famílias ocuparam um prédio abandonado na rua Alcântara Machado, no centro do Rio de Janeiro, revindicando o espaçod e moradia e deram o nome de Ocupação Luiz Gama. Esta semana, porém, os moradores foram surpreendidos por uma ordem judicial em segunda instância para deixarem o edifício em 24h. O prazo termina nesta sexta-feira (16).
Leia mais: Campanha "Natal sem Fome" distribui mais de 1500 toneladas de alimentos em todo o país
Desde a última quinta (15), o Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB/RJ), que organiza a ocupação, denuncia um cerco policial que impede o acesso de apoiadores e a entrada de doações no prédio. Entre os ocupantes estão 6 crianças, 2 bebês e 15 idosos. De acordo com relatos de moradores, a polícia militar realizou uma tentativa de retirada à força, mas houve resistência.
A assessoria de imprensa da PM negou o uso da força e afirmou policiais militares do 5° BPM (Praça da Harmonia) intensificaram o policiamento na rua Alcântara Machado "devido a uma invasão em um edifício localizado no referido endereço".
"De acordo com o comando da unidade, os policiais estão reforçando o policiamento ao entorno do edifício e evitando que um novo grupo de invasores acesse o interior do imóvel, a fim de garantir o cumprimento de uma decisão judicial que estabeleceu um prazo de 24h para a desocupação do imóvel", diz a nota.
Vigília
Diante da possibilidade do despejo, a ocupação convocou a presença de aliados, movimentos sociais e figuras políticas para uma vigília neste início de tarde. O endereço é rua Alcântara Machado, 24. Próximo a praça Mauá e a Candelária, no centro.
O desembargador Francisco de Assis Pessanha Filho, da 14ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), que determinou o despejo, também fixou multa diária de R$ 300 mil em caso de descumprimento da ordem.
Leia também: Restaurantes populares oferecem refeição gratuita na cidade do Rio
"A decisão em segunda instância não leva em consideração os vários espaços de negociação existentes que estão buscando uma alternativa para moradia das famílias e coloca mais uma vez o direito a manter uma propriedade vazia acima do direito fundamental e humano da moradia das famílias", afirmou a direção da Ocupação Luiz Gama nas redes sociais.
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal Rio de Janeiro defendeu o prazo de 20 dias para desocupação voluntária do imóvel em ofício ao TJ-RJ.
Direito à moradia
Na busca por uma solução pacífica, o órgão instalou uma mesa de negociação e diálogo com o apoio da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e da Ordem dos Advogados do Brasil. O objetivo é "estabelecer com os órgãos de habitação uma alternativa aos ocupantes ou inclusão em políticas públicas de moradia", segundo o MPF.
Outra frente de atuação, da campanha Despejo Zero, tenta recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão. A campanha elaborou um formulário online que dispara uma mensagem para o ministro Gilmar Mendes solicitando que "as famílias tenham o direito a um Natal na segurança de uma moradia".
O texto cita o déficit habitacional no Rio de Janeiro e o grau de vulnerabilidade das famílias em caso de reintegração de posse. Argumenta, ainda, que a decisão do desembargador desrespeita a ADPF 828, que instaura no país um “regime de transição” para os despejos coletivo.
"Essa lamentável decisão desrespeita a decisão tomada na ADPF 828, que buscou evitar o cumprimento de liminares de reintegração de posse em conflitos coletivos, sem que houvesse tentativas de mediação e apresentação por parte dos poderes públicos de alternativas habitacionais", afirma a mensagem.
Edição: Clívia Mesquita