A Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou na última quarta-feira (14) a criação do cartão “Mulher Carioca”. O programa garante recursos às mulheres em situação de violência em razão do gênero e vulnerabilidade econômica e social, bem como aos órfãos vítimas de feminicídio. O PL 1595/2022, do Poder Executivo, foi aprovado em 2ª discussão e seguirá para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes (PSD).
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Para receber o benefício, a mulher que estiver em situação de violência deve estar amparada por um dos equipamentos municipais da Rede de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher. Além disso, precisa comprovar residência na cidade e possuir faixa etária igual ou maior a dezoito anos, com exceção das mães adolescentes.
"Apesar de não ser o único fator, a ausência de recursos materiais, dificulta à mulher romper com o ciclo de violência, devendo o Estado assumir o compromisso de estruturar respostas efetivas de auxílio, atenção, prevenção e acompanhamento das mulheres vitimadas, inclusive com ações de caráter emergencial", diz o texto do Projeto de Lei.
Para a Secretária Municipal de Políticas de Promoção da Mulher, Joyce Trindade, a cidade do Rio tem assumido protagonismo em políticas públicas de combate à violência contra mulher.
“O Programa Cartão Mulher Carioca é uma política fundamental que tem garantido auxílio financeiro para as mulheres saírem do ciclo da violência e aos órfãos do feminicídio dignidade após a dor do trauma. Essa lei é de extrema importância para dar continuidade a um compromisso que tem transformado vidas", celebrou.
Órfãos do feminicídio
Outro Projeto de Lei aprovado na Câmara institui a Rede Municipal de Proteção e Acolhimento às Crianças e Adolescentes Órfãos do Feminicídio. A rede também abrange vítimas de violência doméstica de forma direta e indireta.
O projeto busca garantir atendimento especializado aos filhos de mulheres vítimas de feminicídio e segue para aprovação ou veto do prefeito. O texto do PL esclarece que são considerados órfãos feminicídio as crianças e adolescentes dependentes de mulheres assassinadas em contexto de violência doméstica e familiar.
A autoria do PL 1273/2022 é dos vereadores Teresa Bergher (Cidadania), Paulo Pinheiro (Psol), Monica Benicio (Psol), Dr. Marcos Paulo (Psol) e Dr. Carlos Eduardo (PDT).
Edição: Clívia Mesquita