O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) denunciou o deputado estadual Luiz Marcos de Oliveira Muiler, mais conhecido como Marcos Muller, do partido União Brasil, e mais 12 pessoas pelos crimes de organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro. De acordo com a denúncia, o parlamentar era responsável pelo desvio de verbas de assessores lotados na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
A denúncia do procurador-geral da Justiça em exercício, Antonio José Campos Moreira, o desvio das verbas remuneratórias afirma que a prática é conhecida como "rachadinha". A investigação concluiu que mais de R$ 902 mil foram destinados ao deputado.
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Ainda de acordo com a investigação, servidores nomeados pelo deputado, sendo alguns "funcionários fantasmas", repassavam parcelas significativas dos seus salários a Marcos Muiler. Esses depósitos eram feitos para as contas dos denunciados Marcos Eurico Dias Neves e Márcia Mara Moreira Costa Moreira, integrantes do núcleo operacional do esquema e para pessoas de confiança de Luiz Marcos Muiler.
A investigação descreve que as parcelas chegavam posteriormente ao deputado. Entre as diversas despesas pessoais do deputado pagas pelos integrantes do esquema estão mensalidades escolares dos filhos do parlamentar, consórcio de veículo automotor, condomínio e financiamento de imóveis.
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O MP-RJ verificou o uso de "laranjas" para aquisição e registro de imóveis que eram, na verdade, de propriedade de Luiz Marcos Muiler. Diligências in loco realizadas pela Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ) indicaram que o filho do deputado era quem utilizava um desses imóveis. A investigação verificou, inclusive, que o filho de Luiz Marcos Muiler anunciou para aluguel um dos imóveis.
Além da condenação pelos crimes praticados, o MPRJ requereu ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça a suspensão e a proibição de exercício de qualquer função pública e a proibição de frequentarem as dependências da Alerj. Também foi requerido o sequestro cautelar de 13 imóveis dos denunciados e de valores no valor de R$ 902 mil. O objetivo é evitar que os acusados não se desfaçam dos bens, garantindo o ressarcimento dos valores.
Edição: Eduardo Miranda