Na última terça-feira (29), a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou o Projeto de Lei 6.402/22 que estabelece percentual mínimo de 20% na política de cotas para negros e indígenas nos concursos públicos para ingresso na Defensoria Pública do Rio.
O texto, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD), segue para o governador Cláudio Castro (PL), que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
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Segundo o deputado Luiz Paulo, a medida é necessária para compatibilizar o sistema de cotas com a prática já consolidada pela Defensoria Pública com base em sua autonomia administrativa. A lei atual (6.067/11) determina que a reserva seja de 20% das vagas. Já a regulamentação da defensoria garante 30%, por deliberação de seu conselho superior em 2020. A nova norma adequa a legislação ao estabelecer 20% como o percentual mínimo.
“Dessa forma, em homenagem ao princípio constitucional da vedação ao retrocesso, assim como à máxima efetividade do princípio da igualdade, faz-se necessário reservar à Defensoria Pública um dispositivo próprio na citada legislação estadual, de modo a preservar os avanços já construídos pela instituição em prol de maior diversidade na composição da carreira”, justificou o parlamentar.
Edição: Jaqueline Deister