O estado do Rio de Janeiro terá um cadastro consultivo e opcional de profissionais que prestam serviço de assistência e cuidados domiciliares a pessoa com necessidade temporária ou permanente.
A medida prevê que o cadastro deverá ter todas as informações referentes à formação técnica e acadêmica dos profissionais, que serão excluídos caso sejam comprovadas práticas de maus-tratos. O texto ressalta que os cuidadores só poderão administrar medicamentos via oral e prescritos por um profissional de saúde.
A lei 9.902/22 é de autoria da deputada Martha Rocha (PDT) e foi sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (24).
“Nos últimos anos, temos assistido a diversos casos de violência e abusos contra menores, idosos e deficientes. Muitas dessas violências são praticadas por pessoas que trabalham ou cuidam desses indivíduos, valendo-se da fragilidade apresentada pelas vítimas e pelo fácil acesso a elas. Tentando reduzir esses casos, propomos a criação do referido cadastro”, justificou Martha Rocha.
Edição: Jaqueline Deister