Luiz Inácio Lula da Silva (PT) toma posse apenas em 1º de janeiro do próximo ano, mas já começa a trabalhar desde a divulgação do resultado do segundo turno. Com o objetivo de facilitar as mudanças de um governo para o outro, começa agora o processo de transição.
Segundo Rafael Mafei, professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), “os deveres do presidente Lula começam a valer principalmente a partir da investidura no cargo, em 1º de janeiro”, mas, “por ora, ele tem o dever político de iniciar os trabalhos para a transição ser bem sucedida”.
Isso deve ser feito “indicando os melhores nomes de sua base de apoio para realizar a tarefa de tomar pé do atual estado da administração pública, preparando desde logo as primeiras medidas do novo governo. Sua principal tarefa agora é política, de montagem do governo propriamente dito, com indicação de ministras e ministros”.
Como funciona?
Oficialmente eleito, o petista pode dar início à transição de governo, indicando uma equipe de 50 pessoas para os chamados cargos especiais de transição governamental (CETG), segundo a Lei 10.609/2002, promulgada por Fernando Henrique Cardoso (PSDB).
A advogada Tânia Maria Saraiva de Oliveira, integrante da coordenação da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), explica que essa equipe, capitaneada por um coordenador, tem como objetivo ter acesso às informações acerca do funcionamento atual da administração pública federal.
“Os membros da equipe de transição serão indicados pelo candidato eleito e terão acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do Governo federal”, descreve a legislação. Os salários previstos para os membros variam de R$ 2.701,46 a R$ 17.327,65.
O Decreto 7.221, de 2010, que também regulamenta a transição, determina que a indicação da equipe de transição será indicada pelo presidente eleito, mas que “caberá ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República a coordenação dos trabalhos relacionados ao processo de transição governamental”. Realizados os trabalhos, 10 dias após a posse do novo presidente, os cargos serão extintos obrigatoriamente.
“As regras do processo de transição não são uma opção entre governos. A Lei 10.609 de 2002 e o Decreto 7221 de 2010 que obrigam um processo de transição entre o governo atual e o governo eleito, que começa logo da proclamação do resultado da eleição e termina na posse do novo presidente”, afirma Oliveira.
“Nesse caso, os titulares de todos os órgãos e as entidades administração pública ficam obrigadas a fornecer as informações solicitadas e a prestar todo o apoio técnico e administrativo que são necessários aos trabalhos. Então não é uma opção do governo Bolsonaro. A transição é uma obrigação legal que tem uma lei própria e um decreto.”
O que acontece se Bolsonaro impedir os trabalhos de transição?
Oliveira afirma que a legislação não prevê nenhum tipo de sanção ou pena pela negativa em realizar o processo de transição. “Agora, obviamente, como regra geral, caso o governo se recuse a cumprir esse processo, que é uma norma legal, pode sofrer acusação inclusive de improbidade administrativa”, enfatiza.
Já Mafei destaca que Bolsonaro tem como obrigação “cooperar com a equipe de transição”, mas tal cooperação se dará diretamente pelos integrantes do atual governo que fornecerão as informações à equipe de transição. A esses integrantes, há uma obrigação legal, “que pode ser exigida mediante ordem judicial, sob pena de crime de desobediência, se necessário for”.
“A principal punição”, portanto, “não recairá sobre o presidente da República, mas sim sobre os servidores dos ministérios, secretarias e demais órgãos da administração pública que não envidarem melhores esforços para cooperar com a transição”.
Segundo Mafei, “uma eventual punição de Bolsonaro dependeria fundamentalmente de ele praticar, durante a transição, ato definido como crime, como prevaricação”.
Edição: Rodrigo Durão Coelho