DE olho

Alexandre de Moraes proíbe PRF e PF de atuarem em favor da campanha de Bolsonaro

Decisão atende a uma petição do deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP)

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Alexandre de Moraes - Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Polícia Federal (PF) em favor da candidatura de Jair Bolsonaro (PL).

No que envolve a PRF, a corporação está impedida de realizar operações em relação a veículos utilizados no transporte público gratuito de eleitores. E a PF não pode divulgar resultado de operações relacionadas às eleições neste segundo turno, realizado hoje (30). “Chamo o feito à ordem para esclarecer que as divulgações de resultados de operações por parte da Polícia Federal, relacionadas às eleições, não atingem o sistema córtex de dados de segurança, utilizado pela Polícia Federal, nem mesmo aqueles monitorados a partir do Centro Integrado de Comando e Controle”, afirma Moraes no despacho.

A decisão atende a uma petição cível do deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP) contra a instrumentalização dos dois órgãos de segurança do governo federal.

Moraes afirma que o descumprimento da decisão poderá acarretar a responsabilização criminal dos diretores das corporações por desobediência e crime eleitoral.

Na peça ao TSE, Teixeira cita reportagens publicadas pela imprensa sobre o suposto aparelhamento das duas corporações. Uma delas, da CNN, cita uma investigação aberta pelo Ministério Público Federal sobre suposto uso político da PRF.

A presidente do PT, Gleisi Hoffmann, também abordou as suspeitas de uso político em post no Twitter para falar do pedido feito ao TSE. Os petistas também citam conteúdo de uma publicação do ministro da Justiça, Anderson Torres, em que propagandeia a realização de uma megaoperação dos órgãos federais no dia do 2º turno.

O ministro afirma em sua decisão também que as notícias “podem ter influência no pleito eleitoral” e, por isso, cabe ao TSE “fiscalizar a lisura dos procedimentos de maneira que não se altere a paridade nas eleições”.

“Trata-se de fatos graves que justificam a atuação célere e a adoção de medidas adequadas no intuito de preservar a liberdade do direito de voto, no qual concebido o acesso ao transporte gratuito no dia do pleito.”

Nesse sábado (29), o ministro havia dado quatro horas para os diretores da PRF e PF se manifestarem sobre as suspeitas levantadas pelo deputado petista.

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Segundo Moraes, as informações enviadas pelas forças policiais, no entanto, “não foram suficientes a refutar as notícias amplamente divulgadas, não havendo até o momento, indicação sobre as razões que justificam as operações específicas implementadas no segundo turno das eleições”.

“O acesso ao transporte público é direito garantido ao eleitor, como assentado na ADPF 1.0013 do STF, corroborado pela normativa regulamentar do TSE, não apresentado motivação prévia que ampare operações excepcionais, fora aquelas já comumente adotadas.”

Com informações da Folha de S.Paulo