A Defensoria Pública do Rio de Janeiro, por meio do Núcleo de Fazenda Pública, a Coordenação de Saúde e os oito Núcleos de Tutela Coletiva, enviou na última quarta-feira (26) recomendações para os municípios do estado que ainda não sinalizaram sobre a prestação do serviço de transporte público no próximo domingo (30), dia do segundo turno das eleições.
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No documento, a Defensoria recomenda que os municípios garantam frota adequada e regular suficiente para o deslocamento de eleitoras e eleitores aos postos de votação. Às cidades que ofereceram transporte público gratuito no primeiro turno, a recomendação enviada às prefeituras destaca a necessidade de manutenção da gratuidade no próximo dia 30 de outubro.
Para a subcoordenadora de Saúde e Tutela Coletiva da DPRJ, Alessandra Nascimento, a gratuidade no transporte é importante já que, muitas vezes, o valor pago para chegar às sessões eleitorais é maior do que a multa imposta pela Justiça a quem não comparece às urnas sem justificativa.
"A recomendação reforça a importância de garantir o transporte das pessoas para que elas consigam exercer o direito ao voto. Importante que os municípios não reduzam suas frotas e, dentro de suas possibilidades, possam oferecer a gratuidade, pensando também na realidade dos eleitores residentes em zonas rurais, população indígena, quilombola e comunidades remanescentes", reforça a subcoordenadora.
Sem redução de frota
Na última terça-feira (25), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou medida para determinar que não haja redução do serviço público de transporte coletivo de passageiros no dia 30 de outubro. Quem desrespeitar a medida poderá ser enquadrado nos crimes eleitorais previstos nos artigos 297 e 304 do Código Eleitoral (Lei n° 4.737/1965), sem prejuízo de outras penalidades.
O relator da instrução e presidente da Corte Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, destacou a importância do ato para garantir a aplicação de políticas públicas que facilitem o acesso às seções eleitorais. "Quanto mais transporte, mais comparecimento; quanto mais comparecimento, mais democracia", disse o ministro.
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O novo artigo prevê ainda que, em comum acordo com a Justiça Eleitoral, o poder público poderá criar linhas especiais para regiões distantes dos locais de votação e utilizar veículos públicos, ou requisitar aqueles adaptados para o transporte coletivo, como ônibus escolares. Contudo, é imprescindível que não haja distinção entre os eleitores, nem veiculação de propaganda partidária ou eleitoral.
Conforme estabelece o texto aprovado hoje, entes federados e respectivos gestores que empregarem recursos para custear o transporte público coletivo de passageiros no dia do pleito, inclusive em locais de difícil acesso, não estarão desrespeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal.
“Os agentes públicos não estarão incidindo nas proibições da Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que esse é um ato de cidadania, é um ato em favor da democracia”, explicou Moraes.
Edição: Eduardo Miranda