Rio de Janeiro

SEGUNDO TURNO

Defensoria aciona cidades do RJ que não se manifestaram sobre transporte gratuito no domingo

TSE já aprovou medida para determinar que não haja redução do serviço público de transporte coletivo em votação

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |
ônibus rio de janeiro
Prefeitura do Rio, que garantiu gratuidade de transporte do primeiro turno, renovou medida para domingo - Marcelo Piu/Prefeitura do Rio/Twitter

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro, por meio do Núcleo de Fazenda Pública, a Coordenação de Saúde e os oito Núcleos de Tutela Coletiva, enviou na última quarta-feira (26) recomendações para os municípios do estado que ainda não sinalizaram sobre a prestação do serviço de transporte público no próximo domingo (30), dia do segundo turno das eleições. 

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No documento, a Defensoria recomenda que os municípios garantam frota adequada e regular suficiente para o deslocamento de eleitoras e eleitores aos postos de votação. Às cidades que ofereceram transporte público gratuito no primeiro turno, a recomendação enviada às prefeituras destaca a necessidade de manutenção da gratuidade no próximo dia 30 de outubro. 

Para a subcoordenadora de Saúde e Tutela Coletiva da DPRJ, Alessandra Nascimento, a gratuidade no transporte é importante já que, muitas vezes, o valor pago para chegar às sessões eleitorais é maior do que a multa imposta pela Justiça a quem não comparece às urnas sem justificativa. 

"A recomendação reforça a importância de garantir o transporte das pessoas para que elas consigam exercer o direito ao voto. Importante que os municípios não reduzam suas frotas e, dentro de suas possibilidades, possam oferecer a gratuidade, pensando também na realidade dos eleitores residentes em zonas rurais, população indígena, quilombola e comunidades remanescentes", reforça a subcoordenadora.

Sem redução de frota

Na última terça-feira (25), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou medida para determinar que não haja redução do serviço público de transporte coletivo de passageiros no dia 30 de outubro. Quem desrespeitar a medida poderá ser enquadrado nos crimes eleitorais previstos nos artigos 297 e 304 do Código Eleitoral (Lei n° 4.737/1965), sem prejuízo de outras penalidades.

O relator da instrução e presidente da Corte Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, destacou a importância do ato para garantir a aplicação de políticas públicas que facilitem o acesso às seções eleitorais. "Quanto mais transporte, mais comparecimento; quanto mais comparecimento, mais democracia", disse o ministro.

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O novo artigo prevê ainda que, em comum acordo com a Justiça Eleitoral, o poder público poderá criar linhas especiais para regiões distantes dos locais de votação e utilizar veículos públicos, ou requisitar aqueles adaptados para o transporte coletivo, como ônibus escolares. Contudo, é imprescindível que não haja distinção entre os eleitores, nem veiculação de propaganda partidária ou eleitoral.

Conforme estabelece o texto aprovado hoje, entes federados e respectivos gestores que empregarem recursos para custear o transporte público coletivo de passageiros no dia do pleito, inclusive em locais de difícil acesso, não estarão desrespeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal.

“Os agentes públicos não estarão incidindo nas proibições da Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que esse é um ato de cidadania, é um ato em favor da democracia”, explicou Moraes.

Edição: Eduardo Miranda