Faltava pouco para as 12h deste sábado (22) quando o voto da maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu a decisão por tomada. Luiz Inácio Lula da Silva (PT) terá direito a 116 direitos de resposta de 30 segundos nas peças publicitárias de Bolsonaro (PL) no rádio e na TV.
O direito de responder a acusações falsas, que já havia sido determinado pela ministra Maria Claudia Bucchianeri, foi referendado pelo plenário quando os votos de Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves e Sergio Banhos a acompanharam. O julgamento online termina às 23h59 deste sábado.
O conteúdo de campanha presidencial de Lula será transmitido em cinco emissoras abertas, distribuídas em 24 inserções eleitorais. Inserção é o espaço que cada candidato tem, em determinado horário, nestes cinco canais.
De acordo com a ministra Bucchianeri, houve um erro de divulgação sobre o número de sua decisão anterior, de quarta-feira (19), que concedia inicialmente 164 inserções para o presidenciável petista. Neste sábado, ela afirmou que o cálculo foi corrigido e que as 24 inserções servirão para responder o conteúdo falso referente a 116 veiculações da campanha bolsonarista.
As informações veiculadas na publicidade de Bolsonaro entre 11 e 17 de outubro buscaram relacionar o petista à criminalidade, dizendo, por exemplo, que Lula teria pedido para o então presidente Fernando Henrique Cardoso libertar os sequestradores do empresário Abílio Diniz. As acusações foram caracterizadas por ministros do TSE como “sabidamente inverídicas”.
Edição: Vivian Virissimo