R$ 3 bi parados

Governo Bolsonaro volta ao "banco dos réus" no STF por omissão com devastação da Amazônia

Pauta verde é retomada com ação que responsabiliza governo federal e pede descongelamento de R$ 3 bi do Fundo Amazônia

Brasil de Fato | Lábrea (AM) |

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Rosa Weber relata ação protocolada por partidos políticos do campo democrático - Marcelo Camargo/Agência Brasil e Rosinei Coutinho/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (20) o julgamento da chamada pauta verde, conjunto de ações que pedem a reversão do desmonte das políticas ambientais promovida pelo governo de Jair Bolsonaro (PL). 

Segue em pauta a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 59, que considera o governo federal omisso por paralisar propositalmente a distribuição de R$ 3,2 do Fundo Amazônia.

A relatora Rosa Weber não concluiu o voto, mas sinalizou que dará aval à ação proposta por PT, Psol, PSB e Rede Sustentabilidade. Ela frisou que o Fundo Amazônia é "a principal política pública financeira em vigor" em apoio a ações de prevenção e controle do desmatamento. 

Governo bloqueou captação de recursos do Fundo 

Rosa Weber citou um relatório da Controladoria Geral da União (CGU), órgão do próprio governo federal, que responsabiliza a administração Bolsonaro por extinguir as bases jurídicas que permitiam a captação de novos recursos do Fundo Amazônia.

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Com isso, organizações não governamentais e governos estaduais não puderam mais se beneficiar dos valores aportados por Alemanha e Noruega, os dois países que sustentam o Fundo Amazônia. 

A ministra ressaltou ainda que é dever constitucional do governo federal combater a devastação ambiental e as mudanças climáticas, cumprindo a obrigação de garantir condições dignas de sobrevivência a gerações futuras. 

Weber rechaça argumentos da PGR e AGU

No início do voto, Weber também rejeitou argumentos apresentados no processo pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pela Advocacia-Geral da União (AGU), que se manifestaram contrários ao teor da ação. 

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"Não se trata do Poder Judiciário substituir os deveres do Legislador ou do Administrador e refutar o mérito de políticas públicas por mera divergência. Mas sim de atuação enquanto órgão de proteção dos direitos fundamentais nas situações de inadimplência inconstitucional", declarou Rosa Weber. 

Edição: Thalita Pires