de olho nos direitos

Confira as novas normas que regulam o SAC das empresas prestadoras de serviço

Agora o cancelamento de serviços prestados pode ser solicitado por qualquer canal da empresa

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |

Ouça o áudio:

o acesso ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) deve estar disponível 24 horas por dia, durante os sete dias da semana, já que poderá ser feito por meio de qualquer canal - Tânia Rêgo / Agência Brasil

A partir desta semana, as empresas que disponibilizam a contratação de serviços via Whatsapp, chatbot, redes sociais como Instagram ou Facebook ou qualquer outra plataforma deverão oferecer a possibilidade de cancelamento do serviço pelos mesmos canais.

Até então as empresas poderiam ter um canal exclusivo para o cancelamento dos serviços ofertados. Agora o consumidor pode entrar em contato em qualquer canal disponível da empresa para realizar sua solicitação.

A nova regra, que passa a valer como direito do consumidor, abrange todos os setores regulados pelo poder público federal, como empresas de TV por assinatura, operadoras de telefonia móvel e fixa, companhias aéreas, bancos, instituições financeiras e seguradoras. 

Vale ressaltar que as regras de atendimento de cada setor podem ser complementadas pelas agências reguladoras, como o Banco Central, a Aneel e a Anatel. Entretanto, estes mesmos órgãos não podem reduzir as normas do decreto.

Outras mudanças

A partir da nova legislação as empresas também devem disponibilizar atendimento humano por telefone por, no mínimo, oito horas por dia. Além disso, o acesso ao https://www.brasildefato.com.br/2021/09/22/garantia-e-troca-saiba-quais-sao-seus-direitos-ao-comprar-um-produto (SAC) deve estar disponível 24 horas por dia, durante os sete dias da semana, já que poderá ser feito por meio de qualquer canal.

O decreto também proíbe que sejam veiculadas propagandas de produtos e serviços durante os períodos de espera do cliente. Este uso fica vedado apenas para mensagens de caráter informativo. As empresas também serão obrigadas a informar o tempo máximo de espera para o atendimento do cliente.

Importante frisar que, a partir do contato inicial do consumidor, a empresa deve lhe devolver uma resposta sobre a sua demanda em no máximo sete dias. Além disso, se o consumidor não tiver contratado algum serviço que gere cobrança extra, a suspensão desse pagamento deverá ser realizada no momento do contato com o SAC.

Uma outra alteração importante é que as empresas deverão oferecer atendimento com acessibilidade para pessoas com deficiência (PCD). E caso o consumidor solicite à empresa o histórico das conversas entre ele e o SAC, essas informações devem ser disponibilizadas em até cinco dias corridos, por e-mail ou correspondência. 

Visando a transparência dos serviços prestados, as empresas também deverão disponibilizar os dados que indicam o índice de reclamações dos clientes juntamente aos órgãos de defesa do consumidor, a taxa de resolução destes problemas e o grau de satisfação dos clientes. Estes números devem ser divulgados, pelo menos, uma vez ao ano.

E se a empresa não cumprir a nova norma?

Caso você identifique que as normas não estão sendo cumpridas pela empresa, pode entrar em contato com o Procon da sua região e registrar uma reclamação. A plataforma consumidor.gov.br também estará aberta para receber as denúncias. 

Se mesmo assim as novas regras não forem atendidas e você sentir que seus direitos estão sendo lesados de alguma forma pode também entrar com uma ação judicial para exigir o cumprimento dos direitos do consumidor.  

Edição: Thalita Pires