O prefeito Eduardo Paes (PSD) sancionou a Lei Complementar n° 255/2022 que determina que banheiros masculinos dos shopping centers e estabelecimentos similares que não tenham local reservado para livre acesso de ambos os sexos deverão disponibilizar fraldários.
De acordo com a lei, entende-se por estabelecimentos similares aqueles que apresentem grande fluxo de pessoas e infraestrutura de banheiros de utilização pública como supermercados, parques, estádios e ginásios esportivos, cinemas, teatros, casas de show e espetáculos.
Já por fraldário entende-se o ambiente reservado que disponha de bancada para troca de fraldas, de lavatório e de equipamento para a higienização de mãos, devendo ser instalado em condições suficientes para a realização higiênica e segura da troca de fraldas.
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Em caso de descumprimento do disposto no projeto, será aplicada aos proprietários dos estabelecimentos advertência, e se não atendida, multa de R$ 10 mil, dobrada a cada reincidência.
A lei é assinada pela vereadora Monica Benício (PSOL) e pelos vereadores Dr. Gilberto (Pode) e Felipe Boró (Patriota).
Edição: Jaqueline Deister