Ao todo, 12,8 milhões de eleitores estão aptos para ir às urnas no estado do Rio de Janeiro no próximo domingo (2). A votação ocorre das 8h às 17h. A Justiça Eleitoral fluminense recomenda que as pessoas fiquem atentas a algumas orientações, como consultar o local de votação e levar a colinha com o número das candidatas e candidatos anotados.
No site do TRE-RJ, encontra-se disponível a “cola eleitoral on-line”, documento já preparado com a ordem de votação e que permite o preenchimento dos números antes de ser impresso. Mas os eleitores podem também fazer a anotação em qualquer papel.
Para facilitar, recomenda-se que os números dos candidatos estejam na mesma ordem que aparece na urna, que é deputada(o) federal, deputada(o) estadual, senador(a), governador(a) e presidente da República. A “colinha” deve ser levada em papel, porque o uso de aparelhos eletrônicos na cabina de votação é proibido por lei.
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Uma dica importante é consultar o local de votação no site do TRE-RJ ou no aplicativo e-Título para verificar se houve alteração. A consulta também pode ser feita pela Central de Atendimento Telefônico, pelo número (21) 3436-9000. O serviço funciona de segunda a sexta, das 11h às 19h, mas no final de semana das eleições irá atender das 12h às 19h no sábado (1º) e das 7h às 17h no domingo (2).
Documento necessário
No dia da eleição, os eleitores devem levar um documento oficial com foto, como carteira de identidade, passaporte, carteira nacional de habilitação, e-Título (desde que esteja com foto) entre outros documentos que tenham fotografia. Todas as pessoas devem levar o documento, mesmo aqueles que serão identificados pelas digitais.
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Não é obrigatório levar o título de eleitor, mas ele facilita a pessoa localizar a sua seção eleitoral, já que é uma informação que consta no documento. Se preferir, pode-se baixar, por meio das plataformas "Google Play" e "App Store", o e-Título, aplicativo para obtenção da via digital do título. A emissão do título digital será possível fazer até a véspera do pleito.
Propaganda eleitoral
No domingo, somente é permitida a manifestação individual e silenciosa dos eleitores por meio de adesivos, bandeiras, broches e dísticos. São proibidos a aglomeração de pessoas e veículos com material de propaganda, o uso de alto-falantes, a realização de comícios, carreatas, transporte de eleitores e boca-de-urna, e qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos em publicações, como panfletos e cartazes.
Edição: Jaqueline Deister