Foi sancionada nesta quarta-feira a lei que derruba o entendimento de que o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é taxativo. A Lei 14.454/22 determina que a lista de procedimentos de saúde elaborada pela Agência é meramente exemplificativa, ou seja, os planos de saúde devem cobrir tratamentos ausentes do rol.
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O texto da lei define critérios para que os planos cubram os procedimentos que não estão no rol da ANS. Para isso, é preciso que o tratamento atenda a pelo menos um dos seguintes critérios: ter a eficácia cientificamente comprovada ou ser recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, ou por outro órgão semelhante com renome internacional.
A sanção das novas regras derruba o entendimento definido em junho pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu que os planos de saúde tinham a obrigação de cobrir apenas os tratamentos que estavam descritos no rol da ANS.
"A sanção do PL é uma vitória indiscutível dos consumidores e das entidades de pacientes que defenderam o direito de ter acesso a tratamentos, procedimentos, cirurgias, tecnologias e medicamentos ainda não incluídos na lista da agência e nos contratos de planos de saúde", afirma Marina Paullelli, advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).
"A nova lei que garante o custeio pelas operadoras de procedimentos seguros e eficazes deve ser cumprida pelas empresas", completa.
Reação
Este não deve ser o fim da discussão sobre o que deve entrar nas coberturas dos planos de saúde. Antes da sanção, as entidades do setor já previam a possibilidade de reagir nova lei.
Em entrevista ao jornal Correio Braziliense, Renato Casarotti, presidente da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), disse que o projeto de lei mobiliza grupos empresariais.
"Não falar qual evidência científica traz uma insegurança imensa. Do jeito que está hoje vai cair no mesmo lugar de sempre. Já existem ações no STF que debatem o tema, mas não fazem referência a essa lei. Por isso, estamos debatendo, sim, a judicialização do projeto ou parte dele como alternativa."
Edição: Thalita Pires