Mais de dois anos após o assassinato do adolescente João Pedro Matos Pinto, no bairro do Complexo do Salgueiro, em São Gonçalo, na Baixada Fluminense, teve início nesta segunda-feira (5) a primeira audiência de instrução e julgamento do caso. O jovem de 14 anos foi baleado quando brincava dentro de casa, no dia 18 de maio de 2020, durante uma operação conjunta das polícias Civil e Federal.
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Nesta tarde, sete testemunhas de acusação foram ouvidas no Fórum de São Gonçalo. Entre as testemunhas, cinco são adolescentes que estavam na casa onde o jovem foi baleado, além de dois familiares de João Pedro. O primeiro depoimento foi o da perita Maria do Carmo Gargaglione, diretora da Divisão de Evidências Digitais e Tecnologia do Ministério Público.
Houve uma manifestação ao lado de fora do Fórum, com familiares e amigos de João Pedro. Eles estavam com cartazes em que se pedia justiça na apuração do caso e na punição dos envolvidos na morte do adolescente, atingido por um tiro de fuzil. Segundo a perícia, após a invasão do quintal da casa do adolescente pela polícia, foram encontradas 72 marcas de tiros.
Em junho deste ano, a Justiça do Rio de Janeiro condenou o governo do estado a pagar uma pensão indenizatória à família de João Pedro. A decisão da justiça ocorreu a pedido da Defensoria Pública do estado (DP-RJ). Inicialmente, a investigação da morte de João Pedro foi promovida pelo Ministério Público Estadual e pelo Ministério Público Federal (MPF). Depois, por indícios de que a morte teria sido provocada por policiais civis (e não federais), o MPF deixou o caso.
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A investigação estadual continua, mas está estagnada desde outubro de 2020, quando foi realizada a reprodução simulada da morte do adolescente. Em maio de 2021, a DPRJ requisitou que o MPF voltasse ao caso.
Na decisão pela indenização, ficou estipulado que o Estado deve efetuar o pagamento no valor de 2/3 do salário mínimo, a ser dividido igualmente entre a mãe e o pai, até a data em que o menor vitimado completaria 25 anos de idade. Depois disso, o Estado deverá pagar 1/3 do salário mínimo até a data em que o jovem completaria 65 anos.
Edição: Eduardo Miranda