O projeto de lei 6.269/22, aprovado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) na última quinta-feira (25), beneficia com assistência técnica de habitação de interesse social e melhorias gratuitas, famílias de baixa renda que possuam e residam em imóvel há pelo menos três anos. O texto segue para o governador Cláudio Castro (PL), que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
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A proposta poderá incluir a elaboração de projeto e acompanhamento da execução de obras de reforma, de ampliação, de requalificação ou regularização fundiária da família.
Segundo o texto do PL, de autoria dos deputados Max Lemos (PROS), André Ceciliano (PT) e Dionísio Lins (PP), para o acesso à assistência técnica, o beneficiário deverá comprovar que possui renda familiar mensal inferior a seis salários mínimos. Também deverá declarar, expressamente, que o imóvel é único e não pertence a terceiros, a que título for.
De acordo com o PL, não serão elegíveis domicílios que não possuam estrutura estável ou que estejam localizados em área de preservação ambiental, em área non aedificandi (onde não é permitido erguer edificações), em área de risco geotécnico e/ou geológico; em área de preservação permanente e em faixas marginais de proteção. As intervenções nos domicílios deverão obedecer a critérios de prioridade, nesta ordem: insalubridade, inadequação habitacional e insegurança.
Edição: Jaqueline Deister