No último domingo (21) o deputado federal e candidato a senador, Daniel Silveira (PTB-RJ), utilizou as redes sociais da esposa, Paolla Silveira, para publicar um vídeo em que atacava o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes.
Para a advogada criminalista Maria Jamile José, as ofensas proferidas pelo parlamentar podem caracterizar em crimes contra a honra. Segundo ela, a discussão no STF já reiterou o entendimento de que a liberdade de expressão não pode acobertar a prática de crimes.
“A veiculação de palavras, expressões e afirmações que podem atacar, diminuir e desmoralizar a honra de quem quer que seja pode configurar, em tese, alguns dos crimes contra a honra previsto no nossos ordenamento jurídico, como a injúria, calúnia ou difamação, quaisquer desses crimes se configuram quando por meio de palavras o interlocutor minimiza, atinge a respeitabilidade do destinatário das afirmações. E as penas desses crimes são aumentadas quando veiculadas para milhares de pessoas, por exemplo, por meio de redes sociais. Essas novas afirmações poderiam configurar alguns desses crimes”, explica a sócia-fundadora do escritório Maria Jamile José Advocacia.
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Com a revogação da Lei de Segurança Nacional, em setembro de 2021 e a instituição da Lei 14.197/21, relativa aos crimes contra o Estado Democrático de Direito, as ofensas disseminadas pelo deputado não podem mais serem agravadas por se destinarem a um ministro do Supremo Tribunal Federal.
“A lei que substituiu a lei de crimes contra a Segurança Nacional que é chamada de lei dos crimes contra o Estado Democrático de Direito não repetiu essa previsão legal, ou seja, esse crime de aumento de pena por calúnia direcionada a ministro não existe mais. O que a gente tem é o crime comum de calúnia, injúria e difamação no Código Penal, no qual se prevê um aumento de pena se a calúnia é direcionada especificamente ao presidente da República ou ao chefe de poder de Estado estrangeiro, mas não a ministro do STF”, comenta Jamile.
Saga com a Justiça
Em novembro de 2021, o ministro Alexandre de Moraes revogou a prisão de Daniel Silveira, detido por ataques antidemocráticos e incitação à violência contra ministros da Corte. A decisão definiu que o deputado deveria cumprir duas medidas cautelares: não ter contato com investigados do inquérito das Fake News e não frequentar qualquer rede social pelo seu próprio nome ou de terceiros.
Em abril deste ano, Daniel Silveira foi condenado pelo STF por crimes contra o Estado Democrático de Direito. A maioria da Corte votou pela condenação do parlamentar a oito anos e nove meses de prisão, a perda do mandato e dos direitos políticos.
Um dia após a decisão do Supremo, o presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu a graça constitucional, ou seja, o perdão da pena a Silveira.
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Desde maio parlamentar tem usado as redes sociais da esposa para realizar lives e vídeos em que afirma estar sendo “censurado” e que é candidato elegível devido ao indulto individual concedido por Bolsonaro.
Esse não é o entendimento da Procuradoria Geral da República que em maio divulgou que os efeitos do indulto restringe-se à “condenação penal, não atingindo eventual responsabilização em outras esferas, como a eleitoral”. Isso significa que caberá à Justiça Eleitoral definir a legitimidade ou não da candidatura de Silveira ao Senado.
Já com relação ao uso das redes sociais, a avaliação da advogada criminalista Jamile é que a graça concedida pelo presidente extingue sim a origem das medidas cautelares impostas ao parlamentar, assim sendo, o Silveira poderia utilizar as redes.
“Se a pena não existe mais, a proibição de acesso às redes sociais, que vinha no lugar da prisão, também acaba sendo sem razão de ser, sem função. A cautelar não existe em si mesma, ela existe para ser alternativa a pena”, aponta a advogada.
O Brasil de Fato procurou o STF para uma posição sobre os recentes vídeos publicados pelo parlamentar nas redes sociais. O STF respondeu que não comentaria o caso. A reportagem também tentou contato com o deputado federal, porém não obteve retorno.
Fonte: BdF Rio de Janeiro
Edição: Mariana Pitasse