O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) incluiu nas Alegações Finais da Promotoria que o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, e sua ex-companheira, Monique Medeiros da Costa e Silva de Almeida, sejam julgados por um júri popular. Eles são réus por homicídio, tortura e coação pela morte de Henry Borel, em março de 2021.
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Segundo os acusados, Henry foi encontrado desacordado na residência onde vivia o casal, na Barra da Tijuca, na madrugada do dia 8 de março. Levado ao hospital com múltiplas lesões corporais, teve sua morte declarada por hemorragia interna e laceração hepática.
Jairinho e Monique foram denunciados em maio de 2021 por homicídio triplamente qualificado, tortura, fraude processual e coação no curso do processo, enquanto apenas Monique foi denunciada por fraude processual, por ter prestado declaração falsa no Hospital Real D’Or, em Bangu, durante atendimento médico prestado a Henry um mês antes da morte.
Em suas Alegações Finais, a 2ª Promotoria de Justiça junto ao II Tribunal do Júri da Capital destaca que, no período compreendido entre as 23h30 do dia 07 de março de 2021 e as 03h30 do dia 08 de março de 2021, Jairinho, mediante ação contundente exercida contra Henry, causou-lhe lesões graves que ocasionaram a morte da criança.
Monique, por sua vez, omitiu-se de sua responsabilidade legal, concorrendo para a consumação do crime de homicídio de seu filho, uma vez que, sendo conhecedora das agressões que o menor de idade sofria do padrasto, e estando presente no local dos fatos, nada fez para evitá-las.
"Motivo torpe"
Ainda de acordo com a peça processual, "o crime foi cometido por motive torpe, uma vez que Jairinho alegrava-se com a dor e desespero da criança, enquanto Monique anuiu aos episódios de violência em prol de seu benefício financeiro, alcançado pela união com o ex-vereador, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, e com o emprego de meio cruel, tendo a vítima sofrido intenso sofrimento físico".
O documento também indica que houve crime de tortura, após a babá da vítima confirmar que o menino se queixou de dores após passar algum tempo sozinho com o denunciado, tendo a informação sido repassada a Monique, e de coação, pois os denunciados induziram funcionárias da residência a prestarem informações falsas em depoimento à autoridade policial.
Sobre o possível crime de fraude processual, não foram encontrados indícios suficientes de que uma funcionária do casal teria realizado a limpeza do apartamento devido à ocorrência do homicídio, não havendo prova de que, no dia do crime, os acusados tenham passado ordem diversa do habitual, para inviabilizar o trabalho pericial.
“Pelo exposto, nota-se que a materialidade e autoria dos crimes são indiscutíveis e não há nos autos prova capaz de afastar, de plano, a ilicitude ou a culpabilidade dos agentes. É necessário registrar que os crimes foram praticados pela mãe e pelo padrasto da vítima, no ambiente familiar. Assim, restando devidamente delineada nos autos a autoria do fato narrado, entende o Ministério Público que os requisitos para a prolação da decisão interlocutória de pronúncia estão presentes, concernente aos crimes de homicídio, tortura e coação no curso do processo”, destaca o documento encaminhado ao Juízo.
Edição: Eduardo Miranda