Na última quinta-feira (18), o Ministério Público Eleitoral apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma ação de impugnação do registro de candidatura de Roberto Jefferson ao cargo de presidente da República para as eleições de outubro.
No pedido, assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet, o MP Eleitoral também requer a concessão de tutela de urgência para proibir ao político acesso aos recursos de campanha custeados pelo Fundo Especial de Financiamento de Campanha e Fundo Partidário.
Gonet destaca que o candidato foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro à pena de sete anos e 14 dias de reclusão, no regime semiaberto, além de 287 dias-multa. Segundo o vice- procurador-geral, esses crimes estão no rol de casos de inelegibilidade previstos na Lei Complementar 64/1990.
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Em 2016, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou a extinção da punibilidade do candidato e de mais cinco envolvidos no processo do mensalão, com base em indulto presidencial (Decreto 8.615/2015). No entanto, Gonet aponta que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é no sentido de que indulto presidencial não equivale à reabilitação para afastar a inelegibilidade decorrente de condenação criminal. De acordo com a Corte Eleitoral, o indulto presidencial atinge apenas os efeitos primários da condenação, sendo mantidos os efeitos secundários.
O entendimento firmado pelo Supremo é o de que a concessão do indulto extingue a pena, mas não o crime, de modo que não são afastados os efeitos secundários do acórdão condenatório.
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Nesse contexto, Paulo Gonet afirma que o candidato está inelegível até 24 de dezembro de 2023. “Dadas essas premissas, é inequívoco que o registro da candidatura de Roberto Jefferson Monteiro Francisco ao cargo de presidente da República nas eleições de 2022, pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), deve ser indeferido”, conclui.
Edição: Jaqueline Deister