A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal do Rio de Janeiro negou na quarta-feira (17) o recurso apresentado pelo vereador Gabriel Monteiro (PL) em que ele alegava haver irregularidades no processo do Conselho de Ética da Casa que pede a cassação de seu mandato parlamentar.
Com isso, o processo avança para a próxima etapa, com a votação em plenário, nesta quinta-feira (18), do Projeto de Decreto Legislativo que pede a perda do cargo de Gabriel a cassação do parlamentar.
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Entre os crimes no processo, estão filmagem e armazenamento de vídeo de relação sexual do vereador com adolescente de 15 anos de idade, exposição vexatória de criança em vídeo de rede social para promoção pessoal, exposição, abuso e violência física de um homem em situação de rua para simular crime de roubo, assédio moral e sexual contra assessores, perseguição a outros parlamentares da Casa e uso de servidores de seu gabinete para atuação em empresa privada e denúncias de estupro de quatro mulheres.
O presidente da Comissão de Justiça e Redação, vereador Inaldo Silva (Republicanos), explicou que a análise do recurso foi feita com o apoio da assessoria jurídica da Casa.
"Esse recurso questiona o processo conduzido pelo Conselho de Ética, alegando que o mesmo apresenta vícios jurídicos. O vereador Gabriel Monteiro repete as alegações de vícios nos procedimentos do Conselho de Ética como fez no recurso que analisamos em maio", relembrou o parlamentar.
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Já o vereador Dr. Gilberto (Podemos), também integrante da Comissão de Justiça e Redação, enfatizou que o processo está inteiramente de acordo com as regras legais.
"Nós estamos debruçados não só no recurso, mas em todos os atos do Conselho de Ética. O vereador apresentou questões de mérito nesse recurso, algo que não cabe a análise da Comissão de Justiça. O Conselho cumpriu fielmente todos os ritos legais", acrescentou.
A punição será deliberada em votação aberta no Plenário durante a sessão desta quinta-feira (18), com início às 16h. Os parlamentares e a defesa terão direito a fala. Para aprovação da cassação é necessário o voto favorável de dois terços dos vereadores (34 votos).
Fonte: BdF Rio de Janeiro
Edição: Eduardo Miranda