Termina nesta quinta-feira (18) o prazo para eleitores que desejam solicitar a alteração temporária do local de votação para as eleições deste ano.
A solicitação pode ser feita tanto para um como ambos os turnos, caso o eleitor esteja impossibilitado de comparecer à sua seção eleitoral nos dias 02 e 30 de outubro, bastando estar em dia com a Justiça Eleitoral.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para realizar o requerimento o eleitor deve comparecer a qualquer cartório eleitoral e informar em que local deseja realizar a votação. É necessário portar um documento oficial com foto.
A Transferência Temporária de Eleitor (TTE) é uma possibilidade para todos aqueles que, por qualquer razão, estejam fora do seu domicílio eleitoral no dia do pleito e desejam participar da votação. O voto em trânsito é como uma transferência de domicílio eleitoral, mas temporária, podendo ser requisitada para qualquer cidade do país que tenha mais de 100 mil habitantes.
Para conferir os locais habilitados a receber o voto em trânsito, acesse este link da Justiça Eleitoral.
Caso o eleitor esteja no mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para os cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e estadual ou distrital. Se estiver em outro estado poderá votar somente para presidente da República.
A transferência também contempla os eleitores que possuem deficiência ou qualquer restrição de mobilidade e necessitam que a seção tenha acessibilidade. Nestes casos a solicitação pode ser feita presencialmente no cartório eleitoral por meio de um curador, apoiador ou procurador, em nome do eleitor, caso ele próprio não possa estar comparecendo ao cartório.
Populações indígenas, quilombolas e demais comunidades remanescentes podem também solicitar a transferência temporária para facilitar o acesso à seção nos dias da eleição.
Além destes casos, ainda podem solicitar a transferência temporária os juízes e promotores eleitorais, além de demais servidores da Justiça Eleitoral que estarão trabalhando nos dias das eleições.
Integrantes das polícias, das guardas municipais, do Corpo de Bombeiros e das Forças Armadas que estejam de serviço nos dias do pleito também podem realizar a solicitação. Nestes casos o comando das respectivas corporações deve informar à Justiça Eleitoral seus nomes e dados.
Presos provisórios e adolescentes que cumprem medida socioeducativa em unidades de internação podem também ter seus nomes e os dados comunicados à Justiça Eleitoral, por meio dos responsáveis das unidades prisionais e de internação.
É importante destacar que não é possível votar em trânsito fora do Brasil.
Edição: Rodrigo Durão Coelho