A Justiça do Rio de Janeiro concedeu uma liminar ao cantor e compositor Chico Buarque e determinou que o candidato ao governo do Piauí Silvio Mendes, do partido União Brasil, legenda que surgiu com a fusão do DEM e do PSL, retire de todas as plataformas da internet a veiculação de vídeo de campanha com a música "Apesar de você".
A canção é de autoria de Chico Buarque e está no álbum que leva o nome do autor, lançado em 1978.
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A decisão é do juiz Fernando Rocha Lovisi, do 6º Juizado Especial Cível da Capital, que também estabeleceu multa diária no valor de R$ 1 mil para o Facebook, segundo réu da ação, em caso de descumprimento da decisão.
O magistrado concedeu a liminar considerando as provas apresentadas pelo compositor com o link da veiculação do vídeo, comprovando a utilização da música sem autorização de Chico Buarque.
"Assim, com base na Lei 9.610/98, artigos 68 e 105, bem como demais normas aplicáveis a presente lide, defiro a Tutela de Urgência para imediata retirada pelo primeiro Réu do anúncio apontado em todas as plataformas em que tiver publicado e pelo segundo Réu do conteúdo infringente expressamente indicado na URL 9, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais)", escreveu o juiz.
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No último dia 5, a juíza Márcia de Andrade Pumar negou o pedido de urgência por parte dos advogados do artista para a retirada do conteúdo, afirmando que o caso não tratava de "dano irreparável ou de difícil reparação". Na ação, o advogados pedem indenização de R$ 40 mil pelo uso indevido da música.
A assessoria da campanha do candidato afirmou que a música estava disponível na plataforma Instagram. A canção de Chico Buarque foi utilizada como fundo sonoro no lançamento do nome de Silvio Mendes pelo União Brasil para o governo do Piauí.
O partido informou que está providenciando a retirada do conteúdo das plataformas digitais, conforme determinou a Justiça.
Edição: Eduardo Miranda