A Justiça do Rio de Janeiro determinou, em caráter de urgência, que o governador Cláudio Castro (PL) interrompa as contratações de mão de obra para a execução de projetos e programas de cooperação com a Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do estado (Ceperj) por falta de transparência em valores e nome de pessoas beneficiadas.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro e atendida na última quarta-feira (3) pela juíza Roseli Nalin, da 15ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que concedeu tutela de urgência.
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Na denúncia, informações do Portal de Transparência apontaram que, a partir do segundo semestre de 2021, a Ceperj passou a executar diversos projetos em parcerias com os outros órgãos do Governo do Estado, referentes ao fornecimento de mão de obra contratada por prazo determinado, com o empenho total de R$ 310,8 milhões e valores pagos em 2022 na importância de R$ 288,4 milhões.
As maiores despesas foram geradas pelos projetos Esporte Presente (parceria com a Suderj), Agentes de Trabalho e Renda (parceria com a Setrab), Observatório do Pacto RJ, RJ para Todos (parcerias com a Secretaria de Governo) e Cultura para Todos (parceria com a Secretaria de Cultura e Economia Criativa).
A estimativa é de que, a cada mês, a remuneração ultrapassará R$ 55,8 milhões, caso sejam implementadas as contratações a partir de julho, e que a sua execução representará uma despesa adicional de R$ 338,7 milhões até dezembro deste ano.
Sem transparência
A denúncia acrescenta que no processo do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) ficou constatado que a identificação das pessoas físicas remuneradas pela Ceperj não consta do sistema informatizado de controle da despesa pública no Estado - SIAFE/Rio.
Nas ordens bancárias das despesas do projeto “Esporte Presente” e nos demais programas, os recebedores de pagamentos foram identificados como “credor genérico”. Levantou também a possibilidade de haver indicações políticas nas contratações.
Desvio de finalidade
Inicialmente, conforme o decreto estadual nº 42.298 de 2010, a Fundação Ceperj tinha a finalidade de recrutamento de pessoal, capacitação e formação de servidores públicos, além da coleta de dados estatísticos e cartográficos.
No entanto, o decreto estadual nº 47.978, de 9 de março de 2022, alterou os objetivos da instituição, que passou a incluir a execução de "programas e projetos de cooperação entre os órgãos integrantes da Administração Pública Estadual para a consecução de suas finalidades institucionais e alcance de metas estratégicas do Governo do Estado", além do apoio a "projetos de experimentação no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta".
Segundo o MP, nessa condição de executora de projetos, a fundação passou a fornecer mão de obra contratada por prazo determinado para diversos órgãos do Estado do Rio de Janeiro, mediante contratação direta por Recibo de Pagamento Autônomo (RPA).
Decisão
Em um trecho da decisão, a juíza Roseli Nalin determina que o governo estadual se abstenha de contratar ou remunerar mão de obra temporária ou por prazo determinado sem a prévia abertura de processo seletivo simplificado, mediante ampla divulgação e adoção de critérios de seleção objetivos e impessoais e quando não houver "observância das limitações constitucionais e legais à ocupação de cargos públicos, e notadamente da vedação ao nepotismo, à acumulação de cargos e à nomeação em período pré-eleitoral".
Edição: Eduardo Miranda