Desde 1997, o dia 9 de julho é feriado no estado de São Paulo. A Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, sancionada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, determina que as datas fixadas em lei estadual se tornam feriados civis. Com base nisso, o então deputado estadual Guilherme Gianetti apresentou o Projeto de Lei nº 710/1995, que deu origem à Lei Estadual nº 9.497, de 5 de março de 1997, que instituiu o dia 9 de julho como feriado civil paulista.
A data celebra a deflagração da Revolução Constitucionalista, um movimento armado pelo qual o estado de São Paulo pretendia derrubar o governo provisório do presidente Getulio Vargas, em 9 de julho de 1932.
Na cidade de São Paulo, diversos feriados foram antecipados em 2021 por conta da pandemia de covid-19, mas o da Revolução Constitucionalista não foi um deles. Assim, quem trabalhar no estado pode ter direito a hora extra com adicional de 100%, conforme o acordo coletivo de sua categoria.
Importante ressaltar que a data que marca o início da Revolução Constitucionalista é um feriado e não um ponto facultativo. A diferença essencial é que, nos feriados, o setor privado e parte do público param as suas atividades. Já os pontos facultativos, estabelecidos em geral por decreto pelos governos, dispensam a obrigatoriedade do funcionamento de seus órgãos e também permitem às empresas optarem ou não pela dispensa do expediente.
O movimento de 9 de julho de 1932
A Revolução Constitucionalista de 1932 eclodiu no dia 9 de julho e aconteceu apenas no estado de São Paulo. "Por conta do café, São Paulo era um estado central economicamente para a União, dava divisas. Se o PRP, o Partido Republicano Paulista, participou do golpe da República, em 1989, no golpe de 1930 (veja como o Brasil é cheio de golpes), ele ficou de fora. Quem entrou foi o Partido Democrático de São Paulo e Getulio Vargas vai se aproveitar dessa divisão para criar um conflito interno no estado", explica a professora do Departamento de Antropologia da USP Lilia Moritz Schwarcz, neste vídeo.
Ela aponta que Vargas, depois de derrubar Washington Luís, "passou a governar de forma discricionária, indicando ele mesmo os intendentes, para assumirem os postos maiores de chefia nos estados". Em São Paulo, isso causou muita instabilidade, situação que se agravou em fevereiro de 1932, quando os dois partidos paulistas se uniram para se contrapor às nomeações de intendentes feitas pelo governo central. O clima contagiou a boa parte da população, resultando em uma revolta de fato nas ruas paulistas no dia 9 de julho.
Indústrias locais e parte da sociedade civil se uniram na luta, constituindo um verdadeiro esforço de guerra no estado. Contudo, os paulistas contavam com a adesão de estados-chave, como Minas Gerais e Rio Grande do Sul, que desistiram do movimento. Assim, os rebeldes foram rendidos em 1º de outubro de 1932.
Mesmo derrotados militarmente, a elite paulista conseguiu êxito política e economicamente. "Do ponto de vista econômico, após o término da Revolução constitucionalista, persistiam a crise no plano mundial e a queda dos preços do café no mercado internacional. Diante desse quadro, o Governo Provisório, ao mesmo tempo em que liquidou o Instituto do Café, tradicionalmente ligado à oligarquia cafeeira paulista, alegando a existência do Departamento Nacional do Café, manteve uma política de compra e retenção dos estoques. Além da compra e retenção do produto, o governo federal atendeu a oligarquia paulista em outros pontos: prorrogação por três meses (19 de julho a 19 de outubro) dos títulos e obrigações em moeda nacional, sustentação dos bônus de guerra como moeda de curso legal, prolongamento e cancelamento das dívidas dos cafeicultores etc.", aponta o CPDOC da Fundação Getulio Vargas.
"Do ponto de vista político, o que se descortinava após o término da revolução era um enorme fortalecimento do projeto político liberal constitucionalizante, que passava a empolgar praticamente todas as forças sociais em jogo na cena política. Aumentaram tremendamente as pressões em prol da constitucionalização, criaram-se novos partidos e, em 26 de outubro de 1932, o Governo Provisório reativou a comissão encarregada de elaborar o anteprojeto da Constituição, confirmando a data de 3 de maio de 1933 para a realização das eleições", diz ainda o texto da FGV.
Edição: Nicolau Soares