A Lei 9.741/22 que determina a equiparação salarial para o cargo de Instrutor para Disciplinas Profissionalizantes I da Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec) foi sancionada na última semana pelo governador Claudio Castro (PL).
O texto, de autoria do deputado Anderson Moras (PL), autoriza a equiparação salarial de Instrutor para Disciplina Profissionalizante I com o cargo de Professor II 40h. A norma permite a possibilidade de progressão na carreira desse grupo de funcionários, respeitando a isonomia nas funções e a carga horária. No entanto, é necessário que haja equivalência na escolaridade exigida para o exercício desses cargos.
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Com a alteração, os cargos poderão ter remunerações de R$ 2.142,88 a R$ 6.712,25 a depender do nível de especialização e da progressão da carreira. Para promover essa equiparação salarial, a lei permite que o governo do estado realize avaliação de exercício de função idêntica a todo trabalho de igual valor prestado na Faetec.
A norma atende servidores ativos e inativos do cargo de Instrutor para Disciplinas Profissionalizantes.
Edição: Jaqueline Deister