O estado do Rio de Janeiro concederá uma reparação financeira aos familiares das 11 vítimas da “Chacina de Acari”, a título de danos materiais e morais.
Para a fixação do valor a ser pago será considerada a idade das vítimas na data do desaparecimento e a expectativa de vida dos mesmos. É o que determina a Lei nº 9.753, de autoria do deputado André Ceciliano (PT), sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo nesta sexta-feira (1°).
O Poder Executivo também é obrigado a construir um memorial às vítimas na comunidade, com evento público de inauguração.
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A “Chacina de Acari” ocorreu em 26 de julho de 1990, quando os 11 jovens da comunidade de Acari, na zona Norte do município do Rio de Janeiro, desapareceram em Magé, na Baixada Fluminense.
Na ocasião, as vítimas foram retiradas de um sítio, onde passavam o dia, por policiais civis e militares que atuavam em um grupo de extermínio. Após revirarem o imóvel em busca de joias e dinheiro, o grupo os sequestrou. Três dias depois, o carro utilizado no sequestro foi encontrado queimado e sujo de sangue. O paradeiro dos jovens jamais foi descoberto.
Mães de Acari
A chacina originou o movimento Mães de Acari, um dos maiores símbolos na luta por justiça e memória de vítimas da violência policial no Rio de Janeiro.
Lideradas por Edméia da Silva Euzébio, mãe de Luiz Henrique da Silva Euzébio (16 anos), Vera Lúcia Flores Leite, mãe de Cristiane Souza Leite (17 anos), e Marilene Lima de Souza, mãe de Rosana Souza Santos (17 anos), elas formaram o Mães de Acari, movimento que reivindicou respostas e denunciou o crime em âmbitos nacional e internacional.
O grupo de mães da zona Norte do Rio chegou a ser recebido pela primeira-dama da França, Danielle Miterrand, e pelo secretário-geral da Anistia Internacional, Pierre Sane.
Edição: Jaqueline Deister