Os beneficiários do Programa Supera RJ terão direito, mensalmente, a uma recarga no valor do botijão de gás de 13 kg, que poderá ser usada para a compra do produto ou pagamento da conta, caso tenha gás encanado em casa.
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A medida foi estabelecida pela Lei 9.717/22, de autoria do Poder Executivo, sancionada pelo Governador Cláudio Castro (PL) e publicada na edição desta segunda-feira (20) do Diário Oficial.
A norma complementa a Lei 9.191/21, que instituiu o Supera RJ, que estabelecia um valor de R$ 80 para custear a compra do gás.
O programa Supera RJ oferece um auxílio emergencial de até R$ 300 para pessoas com renda familiar abaixo de meio salário mínimo ou que perderam o emprego na pandemia. Além de oferecer também crédito para autônomos que perderam emprego durante a pandemia e micro e pequenos empresários.
Edição: Jaqueline Deister