Rio de Janeiro

VETADO

Polícia Rodoviária Federal não pode participar de operações policiais no Brasil

Na sentença, juíza explicou que cabe à PRF o patrulhamento ostensivo, fiscalização e controle das rodovias federais

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |
Em maio, a PRF participou da segunda operação policial mais letal da história do Rio de Janeiro - Foto: Polícia Rodoviária Federal

A participação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações policiais conjuntas com os demais órgãos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) está suspensa em todo território nacional.

A decisão da Justiça Federal atendeu ao pedido de uma ação civil pública movida pelo Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial no Rio de Janeiro (MPF) que solicitou a suspensão imediata dos efeitos do art. 2º da Portaria 42 de 18 de janeiro de 2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

“Foi com base nessa portaria que a Superintendência da PRF no Rio de Janeiro autorizou, em 23 de maio, a operação conjunta a ser realizada pela Polícia Rodoviária Federal e pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, representada pelo Batalhão de Operações Especiais, para cumprimento de mandados de prisão e desarticulação de organização criminosa, na comunidade da Vila Cruzeiro, no município do Rio de Janeiro. (…) Não obstante, analisando o previsto no artigo 2º da Portaria 42/2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que foi utilizado como base para a participação da PRF em incursões policiais realizadas na Cidade do Rio de Janeiro com vistas a desarticulação de organizações criminosas, conclui-se haver inegável inovação em matéria reservada a lei federal e ampliação de competência de órgão policial em desconformidade com o estabelecido na Constituição Federal, o que não pode ser admitido”, considerou a juíza Federal Frana Elizabeth Mendes, ao proferir a decisão.

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Na sentença, a magistrada explicou que cabe à Polícia Rodoviária Federal o patrulhamento ostensivo, fiscalização e controle das rodovias federais, “não havendo nenhuma norma que atribua ao aludido órgão o exercício de atividades de polícia judiciária e administrativa fora dos limites estabelecidos na Constituição Federal, quais sejam e repita-se, nas rodovias federais”.

Além da participação na segunda operação mais letal da história do Rio de Janeiro, no último dia 24 de maio, a Polícia Rodoviária Federal participou de outras duas incursões neste ano, que resultaram na morte de mais 14 pessoas – em 11 de fevereiro, na própria Vila Cruzeiro, com oito mortos, e em 20 de março no Complexo do Chapadão, que resultou em seis vítimas fatais não identificadas.
 

Edição: Jaqueline Deister