DESIGUALDADE

Penhora de imóvel: saiba quais deputados de MG votaram a favor de projeto

Medida proposta por Bolsonaro garante que bancos retirem a casa de famílias inadimplentes

Brasil de Fato | Belo Horizonte (MG) |
O projeto será analisado pelo Senado Federal - Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Dos 39 deputados federais mineiros, 27 votaram a favor do Projeto de Lei (PL) 4188/2021. De autoria do governo de Jair Bolsonaro (PL), o texto, aprovado na Câmara Federal, na quarta-feira (1), permite que instituições financeiras possam penhorar imóveis de famílias inadimplentes. 

O projeto será analisado pelo Senado Federal e, caso seja aprovado, irá alterar a Lei 8.009, de 1990, que garante que as famílias não percam seu único imóvel por dívidas.

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“O governo diz que defende a família, mas ataca a família mais pobre. As famílias vão perder a sua casa, se a gente aprovar essa lei. E vão perder para os grandes bancos que não estão preocupados com a vida do povo e que continuam cobrando juros exorbitantes e altíssimos”, afirmou o deputado federal Alencar Santana (PT-SP), durante a reunião. 

Como votaram os deputados de MG:
 

Aécio Neves (PSDB)   Sim

Aelton Freitas (PP)      Sim

Alê Silva (Republicanos)  Sim

André Janones (Avante)  Não

Áurea Carolina (PSOL)   Não

Delegado Marcelo Freitas (União) Sim

Dimas Fabiano (PP)     Sim

Dr. Frederico (Patriota) Sim

Eduardo Barbosa (PSDB) Sim

Emidinho Madeira (PL) Sim

Eros Biondini (PL)    Sim

Euclydes Pettersen (PSC) Sim

Fábio Ramalho (MDB) Sim

Fred Costa (Patriota)   Sim

Gilberto Abramo (Republicanos) Sim

Júlio Delgado (PV)   Não

Junio Amaral (PL)     Sim

Lafayette de Andrada (Republicanos) Sim

Leonardo Monteiro (PT)  Não

Lincoln Portela (PL)   Sim

Lucas Gonzalez (Novo)   Sim

Marcelo Álvaro Antônio (PL) Sim

Marcelo Aro (PP) Sim

Mário Heringer (PDT) Não

Mauro Lopes (PP) Sim

Misael Varella (PSD) Sim

Odair Cunha (PT) Não

Padre João (PT) Não

Patrus Ananias (PT) Não

Paulo Abi-Ackel (PSDB) Sim

Reginaldo Lopes (PT) Não

Rogério Correia (PT) Não

Stefano Aguiar (PSD) Sim

Subtenente Gonzaga (PSD) Não

Tiago Mitraud (Novo) Sim

Vilson da Fetaemg (PSB) Não

Weliton Prado (PROS ) Sim

Zé Silva (Solidariedade) Sim

Zé Vitor (PL)   Sim

Entenda o PL

A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (1º), o Projeto de Lei (PL) 4188/2021, de autoria do governo de Jair Bolsonaro (PL), que, entre outros pontos, permite que bancos e instituições financeiras possam penhorar o único imóvel de uma família para quitar dívidas. De acordo com a legislação brasileira atual, esse único bem não pode ser perdido por dívidas, salvo exceções definidas em lei. Agora, segundo o projeto, as instituições bancárias poderão realizar a penhora em qualquer situação na qual o imóvel seja dado como garantia real. O texto, aprovado por 260 votos favoráveis e 111 contrários, segue para o Senado.

"É mais uma prova de que Bolsonaro é amigo dos bancos e contra a família brasileira", criticou o deputado Alencar Santana (PT-SP), após a aprovação. "Esse governo diz que defende a família, mas ataca a família brasileira, a família mais pobre. As famílias vão perder a sua casa para os grandes bancos, que não estão preocupados com a vida do povo e que continuam cobrando juros exorbitantes e altíssimos."

A líder do Psol, deputada Sâmia Bomfim (SP), também destacou os problemas do texto, ainda mais no momento de crise econômica pela qual passa o país. "Na situação de pindaíba que a população brasileira está, é evidente que um cidadão vai querer acessar esse crédito. Só que ele vai poder utilizá-lo para diferentes empréstimos. Se ele não conseguir pagar um desses empréstimos – apenas um deles –, vai ser penhorado tudo o que ele apresentou como garantia – e essa garantia pode ser inclusive um bem de família", disse a deputada.

Em sua coluna no Brasil de Fato, a advogada Tânia de Oliveira ressaltou que o PL 4188/2021 "afeta o princípio da dignidade da pessoa humana", lembrando que o instituto do bem de família está entrelaçado ao direito de moradia, um dos direitos sociais garantidos pela Constituição.

"A impenhorabilidade é um mecanismo que visa a assegurar um patrimônio mínimo ao devedor, que não pode ser atingido por dívida. A inclusão do bem de família busca proteger o imóvel residencial da unidade familiar, nos termos das formas e condições previstas na legislação, que condiz com o disposto no artigo 226, da Constituição Federal: 'a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado', que por seu turno também se relaciona com o direito à moradia, reconhecido como um direito social no art. 6º."

 

Fonte: BdF Minas Gerais

Edição: Larissa Costa