Dos 39 deputados federais mineiros, 27 votaram a favor do Projeto de Lei (PL) 4188/2021. De autoria do governo de Jair Bolsonaro (PL), o texto, aprovado na Câmara Federal, na quarta-feira (1), permite que instituições financeiras possam penhorar imóveis de famílias inadimplentes.
O projeto será analisado pelo Senado Federal e, caso seja aprovado, irá alterar a Lei 8.009, de 1990, que garante que as famílias não percam seu único imóvel por dívidas.
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“O governo diz que defende a família, mas ataca a família mais pobre. As famílias vão perder a sua casa, se a gente aprovar essa lei. E vão perder para os grandes bancos que não estão preocupados com a vida do povo e que continuam cobrando juros exorbitantes e altíssimos”, afirmou o deputado federal Alencar Santana (PT-SP), durante a reunião.
Como votaram os deputados de MG:
Aécio Neves (PSDB) Sim
Aelton Freitas (PP) Sim
Alê Silva (Republicanos) Sim
André Janones (Avante) Não
Áurea Carolina (PSOL) Não
Delegado Marcelo Freitas (União) Sim
Dimas Fabiano (PP) Sim
Dr. Frederico (Patriota) Sim
Eduardo Barbosa (PSDB) Sim
Emidinho Madeira (PL) Sim
Eros Biondini (PL) Sim
Euclydes Pettersen (PSC) Sim
Fábio Ramalho (MDB) Sim
Fred Costa (Patriota) Sim
Gilberto Abramo (Republicanos) Sim
Júlio Delgado (PV) Não
Junio Amaral (PL) Sim
Lafayette de Andrada (Republicanos) Sim
Leonardo Monteiro (PT) Não
Lincoln Portela (PL) Sim
Lucas Gonzalez (Novo) Sim
Marcelo Álvaro Antônio (PL) Sim
Marcelo Aro (PP) Sim
Mário Heringer (PDT) Não
Mauro Lopes (PP) Sim
Misael Varella (PSD) Sim
Odair Cunha (PT) Não
Padre João (PT) Não
Patrus Ananias (PT) Não
Paulo Abi-Ackel (PSDB) Sim
Reginaldo Lopes (PT) Não
Rogério Correia (PT) Não
Stefano Aguiar (PSD) Sim
Subtenente Gonzaga (PSD) Não
Tiago Mitraud (Novo) Sim
Vilson da Fetaemg (PSB) Não
Weliton Prado (PROS ) Sim
Zé Silva (Solidariedade) Sim
Zé Vitor (PL) Sim
Entenda o PL
A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (1º), o Projeto de Lei (PL) 4188/2021, de autoria do governo de Jair Bolsonaro (PL), que, entre outros pontos, permite que bancos e instituições financeiras possam penhorar o único imóvel de uma família para quitar dívidas. De acordo com a legislação brasileira atual, esse único bem não pode ser perdido por dívidas, salvo exceções definidas em lei. Agora, segundo o projeto, as instituições bancárias poderão realizar a penhora em qualquer situação na qual o imóvel seja dado como garantia real. O texto, aprovado por 260 votos favoráveis e 111 contrários, segue para o Senado.
"É mais uma prova de que Bolsonaro é amigo dos bancos e contra a família brasileira", criticou o deputado Alencar Santana (PT-SP), após a aprovação. "Esse governo diz que defende a família, mas ataca a família brasileira, a família mais pobre. As famílias vão perder a sua casa para os grandes bancos, que não estão preocupados com a vida do povo e que continuam cobrando juros exorbitantes e altíssimos."
A líder do Psol, deputada Sâmia Bomfim (SP), também destacou os problemas do texto, ainda mais no momento de crise econômica pela qual passa o país. "Na situação de pindaíba que a população brasileira está, é evidente que um cidadão vai querer acessar esse crédito. Só que ele vai poder utilizá-lo para diferentes empréstimos. Se ele não conseguir pagar um desses empréstimos – apenas um deles –, vai ser penhorado tudo o que ele apresentou como garantia – e essa garantia pode ser inclusive um bem de família", disse a deputada.
Em sua coluna no Brasil de Fato, a advogada Tânia de Oliveira ressaltou que o PL 4188/2021 "afeta o princípio da dignidade da pessoa humana", lembrando que o instituto do bem de família está entrelaçado ao direito de moradia, um dos direitos sociais garantidos pela Constituição.
"A impenhorabilidade é um mecanismo que visa a assegurar um patrimônio mínimo ao devedor, que não pode ser atingido por dívida. A inclusão do bem de família busca proteger o imóvel residencial da unidade familiar, nos termos das formas e condições previstas na legislação, que condiz com o disposto no artigo 226, da Constituição Federal: 'a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado', que por seu turno também se relaciona com o direito à moradia, reconhecido como um direito social no art. 6º."
Fonte: BdF Minas Gerais
Edição: Larissa Costa