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Justiça do RJ mantém condenação da apresentadora Antonia Fontenelle por caluniar Felipe Neto

Nas redes sociais, atriz bolsonarista disse que youtuber e seu irmão Luccas Neto incitam a prática de pedofilia

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |
antonia fontenelle
Apresentadora recorreu de decisão, mas sofreu nova derrota na segunda instância, no Tribunal de Justiça do Rio - Reprodução/Redes sociais

A Justiça do Rio de Janeiro manteve na última terça-feira (31) a condenação da atriz e apresentadora Antonia Fontenelle por três crimes de calúnia, dois de difamação e um de injúria contra o youtuber Felipe Neto e seu irmão Luccas Neto. A pena é de um ano de detenção em regime aberto e pagamento de multa de aproximadamente R$ 40 mil.

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A atriz havia recorrido da decisão do juiz Ricardo Coronha Pinheiro, da 39ª Vara Criminal da Capital, agora indeferida pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, decisão em segunda instância sobre o crime cometido em 2020.
 
A apresentadora publicou em seu perfil do Instagram denominado “@ladyfontenelle" um vídeo editado associando os irmãos à incitação e à prática de pedofilia. Ela encerrou a publicação com os dizeres: "FELIPE NETO E LUCAS NETO, dois irmãos milionários, fazem dinheiro com crianças e adolescentes cujo pais ignoram o que seus filhos consomem na internet. (...)”  
 
Na decisão do TJ-RJ, os magistrados da 1ª Câmara Criminal acompanharam o voto do relator, desembargador Luiz Zveiter, que não considerou a versão de Antonia Fontenelle de que não teve a intenção de ofender a honra do youtuber.

O TJ-RJ afirma que a autoria e a materialidade do crime são "incontestes" e que a versão de Fontenelle, "de que sua intenção era apenas publicar sua preocupação como mãe e avó a respeito do conteúdo produzido por eles, não se apresenta verossímil e restou isolada do contexto probatório dos autos". 

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Em seu voto, o desembargador Luiz Zveiter também não reconheceu o apelo da defesa que alegou que pessoas públicas estão sujeitas a críticas e ofensas de maneira diversa de um particular. 
 
"Até mesmo porque, o fato de os apelados serem pessoas públicas e famosas não significa que não lhes seja garantida proteção a sua honra, e nem que o fato de a apelante desempenhar atividade de imprensa que conceda imunidade para ofender a honra alheia", escreveu o relator.

Edição: Eduardo Miranda